TRT1 - 0100923-26.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 11:03
Iniciada a execução
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GESSO FINO EIRELI - ME em 16/09/2025
-
03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA em 02/09/2025
-
25/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a2384 proferida nos autos.
Ante a ausência de impugnação específica da ré, homologo os cálculos do autor autor, ajustados e atualizados pela contadoria de id.960d5c5 .
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da condenação, no valor de R$ 20.276,92, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de execução.
Não possuindo advogado, cite-se para execução, por mandado.
Caso não logre sucesso a citação real, determino desde já a citação por edital.
Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.
Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA -
21/08/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) GESSO FINO EIRELI - ME
-
21/08/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA
-
21/08/2025 23:27
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/08/2025 15:32
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/08/2025 14:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
07/08/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) M S COSTA CONSTRUCOES LTDA
-
05/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de M S COSTA CONSTRUCOES LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GESSO FINO EIRELI - ME em 04/08/2025
-
30/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100923-26.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA RECLAMADO: GESSO FINO EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação aos cálculos da parte contrária, em 8 dias, na forma do § 2º, do artigo 879, da CLT pelo sistema PJe-Calc. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA -
21/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) M S COSTA CONSTRUCOES LTDA
-
21/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GESSO FINO EIRELI - ME
-
21/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA
-
19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GESSO FINO EIRELI - ME em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GESSO FINO EIRELI - ME em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9118a proferido nos autos.
Em razão da licença médica e das férias concedidas aos dois contadores da Vara, reconsidero o despacho anterior.
Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do § 2º, do artigo 879, da CLT pelo sistema PJe-Calc.
Vindo, à parte contrária para manifestação no mesmo prazo e na mesma forma.
Transcorrido o prazo sem manifestações, à conclusão.
Sendo apresentada impugnação, à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GESSO FINO EIRELI - ME - M S COSTA CONSTRUCOES LTDA -
03/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) M S COSTA CONSTRUCOES LTDA
-
03/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GESSO FINO EIRELI - ME
-
03/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA
-
03/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/06/2025 20:09
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ba281 proferido nos autos.
Intime-se a 1ª ré para comprovar a baixa na CTPS do autor com data de 15/05/2024, em 8 dias, sob pena de aplicação da multa cominada em sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GESSO FINO EIRELI - ME -
23/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GESSO FINO EIRELI - ME
-
23/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
30/05/2025 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
30/05/2025 08:27
Iniciada a liquidação
-
30/05/2025 08:27
Transitado em julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de M S COSTA CONSTRUCOES LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GESSO FINO EIRELI - ME em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0822b2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA em face de GESSO FINO EIRELI – ME (1ª reclamada) e de M S COSTA CONSTRUÇÕES LTDA (2ª reclamada), julgo parcialmente procedente a pretensão para condenar a primeira reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: - saldo de salário de janeiro de 2024 (22 dias); - aviso prévio indenizado de 30 dias; - décimo terceiro salário proporcional de 2024 (2/12); - férias proporcionais de 2023/2024 acrescidas de 1/3 (6/12); - multas dos artigos 467 e 477 da CLT; e - indenização por danos morais.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos que efetuou a baixa na CTPS do autor com data de 15/05/2024.
Deve se abster de mencionar que a anotação decorre de ordem judicial.
Prazo de 8 (oito) dias a contar do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para o autor, devendo a Secretaria expedir ofício.
Julgo a ação improcedente em face da segunda reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GESSO FINO EIRELI - ME - M S COSTA CONSTRUCOES LTDA -
15/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) M S COSTA CONSTRUCOES LTDA
-
15/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GESSO FINO EIRELI - ME
-
15/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA
-
15/05/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
15/05/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA
-
28/03/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
-
27/02/2025 15:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 14:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 14:14
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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12/02/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 14:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 22:16
Juntada a petição de Réplica
-
29/10/2024 11:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/10/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
15/10/2024 07:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de M S COSTA CONSTRUCOES LTDA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de GESSO FINO EIRELI - ME em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA em 08/10/2024
-
05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de GESSO FINO EIRELI - ME em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA em 04/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) M S COSTA CONSTRUCOES LTDA
-
27/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GESSO FINO EIRELI - ME
-
27/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA
-
27/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/09/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) M S COSTA CONSTRUCOES LTDA
-
25/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GESSO FINO EIRELI - ME
-
25/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA
-
25/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/09/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) M S COSTA CONSTRUCOES LTDA
-
04/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
31/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de M S COSTA CONSTRUCOES LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de GESSO FINO EIRELI - ME em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA em 30/08/2024
-
20/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA em 19/08/2024
-
09/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) M S COSTA CONSTRUCOES LTDA
-
08/08/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) GESSO FINO EIRELI - ME
-
08/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA
-
08/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA PINTO LIMA
-
08/08/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/08/2024 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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