TRT1 - 0100946-60.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
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17/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FELIPPE CLAUDINO DA PAZ
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17/09/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de HAROLDO FELIPPE CLAUDINO DA PAZ
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17/09/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VIX LOGISTICA S/A
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16/09/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
16/09/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 19:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/08/2025 19:03
Iniciada a execução
-
29/08/2025 19:03
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 18:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/08/2025 18:20
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
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20/08/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f62e7 proferido nos autos.
Intimem-se as rés para se manifestarem sobre a impugnação apresentada pela parte autora.
Prazo de 5 dias.
MACAE/RJ, 10 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIX LOGISTICA S/A - WILSON DA SILVA OLIVEIRA NETO -
10/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVA OLIVEIRA NETO
-
10/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
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10/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVA OLIVEIRA NETO em 07/08/2025
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06/08/2025 21:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/08/2025 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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31/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
28/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVA OLIVEIRA NETO
-
28/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FELIPPE CLAUDINO DA PAZ
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HAROLDO FELIPPE CLAUDINO DA PAZ em 25/07/2025
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15/07/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36073f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 642df0f, para fixar em R$ 901.188,72 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 901.188,72 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVA OLIVEIRA NETO
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02/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
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02/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FELIPPE CLAUDINO DA PAZ
-
02/07/2025 16:31
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HAROLDO FELIPPE CLAUDINO DA PAZ em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:17
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2025 17:51
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9048d3 proferido nos autos. SENTENÇA - PJe
Vistos.
DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL.
Intime(m)-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id f580d66), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO FELIPPE CLAUDINO DA PAZ -
22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVA OLIVEIRA NETO
-
22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FELIPPE CLAUDINO DA PAZ
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22/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/05/2025 16:33
Iniciada a liquidação
-
21/05/2025 09:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100946-60.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/05/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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