TRT1 - 0100618-34.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
-
29/08/2025 20:19
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4ce31 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 16/08/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOES DA SILVA
-
17/08/2025 20:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/08/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO GOES DA SILVA em 15/08/2025
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12/08/2025 19:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOES DA SILVA
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30/07/2025 12:54
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/07/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 21:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO GOES DA SILVA em 16/07/2025
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08/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78dd6a proferido nos autos.
Venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO GOES DA SILVA -
04/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOES DA SILVA
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04/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/07/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 19:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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11/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da58bc9 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:94b46a8 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 264.296,73, sendo R$ 189.680,63 líquido ao autor, R$ 69.965,39 de contribuições sociais sobre salários devidos e R$ 4.650,71 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO GOES DA SILVA -
10/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOES DA SILVA
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10/06/2025 13:29
Homologada a liquidação
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09/06/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/06/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO GOES DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOES DA SILVA
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04/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/06/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/06/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100618-34.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:55
Expedido(a) notificação a(o) FABIO GOES DA SILVA
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19/05/2025 17:55
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/05/2025 10:57
Iniciada a execução
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19/05/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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