TRT1 - 0100981-15.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 20:18
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLANGE VAZ SILVA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLANGE VAZ SILVA em 27/05/2025
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26/05/2025 20:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08319a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE VAZ SILVA -
13/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
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13/05/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/05/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/05/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2024 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 11:44
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
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22/04/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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17/04/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOLANGE VAZ SILVA em 15/04/2024
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11/04/2024 11:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
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02/04/2024 12:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/03/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/03/2024 12:10
Iniciada a execução
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12/03/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
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10/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/03/2024 11:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/02/2024
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22/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLANGE VAZ SILVA em 21/02/2024
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20/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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26/01/2024 14:02
Homologada a liquidação
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23/01/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/01/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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23/01/2024 14:35
Transitado em julgado em 12/11/2021
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08/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 07/12/2023
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24/11/2023 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/11/2023 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de SOLANGE VAZ SILVA
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22/11/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/11/2023 12:53
Juntada a petição de Impugnação
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10/11/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 06/11/2023
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30/10/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/10/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
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27/10/2023 12:17
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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26/10/2023 21:36
Proferida decisão
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25/10/2023 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/10/2023 10:08
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/10/2023 12:35
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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20/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/10/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/10/2023
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10/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/10/2023 21:02
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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04/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/10/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/09/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/09/2023
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13/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/09/2023 13:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/08/2023 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/08/2023 09:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/07/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
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24/07/2023 13:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/08/2023 09:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 26/06/2023
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23/06/2023 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (31/07/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/06/2023 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/05/2023 09:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/05/2023 04:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/05/2023
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24/05/2023 04:20
Decorrido o prazo de SOLANGE VAZ SILVA em 23/05/2023
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16/05/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/05/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
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12/05/2023 17:07
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/05/2023
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01/05/2023 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de SOLANGE VAZ SILVA em 06/02/2023
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19/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/01/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
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17/01/2023 19:14
Proferida decisão
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17/01/2023 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/01/2023 11:18
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/11/2022
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28/11/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/09/2022
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17/09/2022 17:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/09/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petros manifestação )
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06/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/09/2022 17:45
Encerrada a conclusão
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25/08/2022 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de SOLANGE VAZ SILVA em 16/08/2022
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10/08/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE)
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03/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
-
01/08/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/07/2022
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14/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/06/2022
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18/05/2022 13:34
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de SOLANGE VAZ SILVA em 06/05/2022
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29/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 22:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/04/2022 22:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
-
27/04/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/04/2022 11:07
Encerrada a conclusão
-
10/03/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de SOLANGE VAZ SILVA em 03/03/2022
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24/02/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DADOS EM PODER TERCEIROS E EXECUTADA)
-
16/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 23:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
-
14/02/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/02/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO NOVO PRAZO ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
08/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/02/2022
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08/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de SOLANGE VAZ SILVA em 07/02/2022
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18/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/12/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE VAZ SILVA
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17/12/2021 13:08
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de SOLANGE VAZ SILVA
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08/12/2021 12:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/12/2021 11:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Cumprimento de sentença (156)
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03/12/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/11/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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