TRT1 - 0100433-36.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:54
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 09:54
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 18/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAISSA RODRIGUES GOMES em 18/08/2025
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04/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e5a25c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RAISSA RODRIGUES GOMES em face SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor dado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
31/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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31/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA RODRIGUES GOMES
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31/07/2025 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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31/07/2025 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAISSA RODRIGUES GOMES
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31/07/2025 20:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/07/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 02/06/2025
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100433-36.2025.5.01.0049 : RAISSA RODRIGUES GOMES : SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI DESTINATÁRIO(S): RAISSA RODRIGUES GOMES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una (rito sumaríssimo): 31/07/2025 09:20, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA RODRIGUES GOMES -
14/05/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) RAISSA RODRIGUES GOMES
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14/05/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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14/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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02/05/2025 09:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 09:16
Audiência una cancelada (06/11/2025 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 21:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 21:55
Audiência una designada (06/11/2025 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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