TRT1 - 0101316-72.2018.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:16
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 18/08/2025
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04/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb402e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos. 1- Julgo extinto por pagamento espontâneo do total devido pela reclamada; 2 - Dê-se baixa e arquive-se. rcs JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA -
01/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
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01/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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01/08/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 14.975,25)
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31/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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31/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.105,13)
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31/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 98.775,57)
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31/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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29/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
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18/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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18/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 01/07/2025
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01/07/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0c131 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 117.855,95, autorizada a dedução dos depósitos recursais, no valor total atualizado de R$ 41.953,57, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 98.775,57 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 4.105,13 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 14.975,25 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 0,00 CUSTAS PAGAS TOTAL DEVIDO: R$ 117.855,95 SALDO NOS AUTOS: R$ 41.953,57 DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 75.902,38 1 - Tendo em vista que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e é beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais deverão ser pagos pela União, na forma do art. 2º do Ato nº 21/2020 deste E.
Tribunal, que alterou o art. 4º do Ato nº 88/2011. 2 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 3 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor dos depósitos recursais, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 5 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 75.902,38). 6 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 7 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 8 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 9 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE -
23/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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23/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
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23/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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23/06/2025 17:43
Homologada a liquidação
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23/06/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/06/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0552c3e proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A(s) ré(s) deverá(ão) apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados no acórdão de id ead4ac2, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE -
19/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
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19/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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19/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/05/2025 08:54
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 09:15
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2023 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2023 08:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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22/05/2023 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA sem efeito suspensivo
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25/04/2023 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 03/04/2023
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30/03/2023 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
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21/03/2023 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE sem efeito suspensivo
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18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 17/03/2023
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10/03/2023 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/03/2023 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
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05/03/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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05/03/2023 21:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.043,81
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05/03/2023 21:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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05/03/2023 21:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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13/12/2022 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/12/2022 09:35
Revogada a decisão anterior (sentença) de
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13/12/2022 09:35
Cancelada a liquidação
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13/12/2022 09:35
Cancelada a execução
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07/12/2022 20:44
Reformada a decisão anterior (sentença) de 09/07/2019
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06/12/2022 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/12/2022 10:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2022 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão habilitação)
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04/08/2022 03:09
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 03/08/2022
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02/08/2022 01:01
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 01/08/2022
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02/08/2022 01:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 01/08/2022
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28/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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27/07/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
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27/07/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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27/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2022 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 16:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/12/2022 08:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 16:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2022 08:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/06/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo pauta de audiência)
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02/06/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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02/06/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 31/05/2022
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01/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 31/05/2022
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25/05/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/05/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação laudo do perito Caçapava)
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20/05/2022 14:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial)
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17/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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16/05/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
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03/05/2022 08:25
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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02/05/2022 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição Caçapava documentos perícia)
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29/04/2022 00:28
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 28/04/2022
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29/04/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 28/04/2022
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28/04/2022 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 27/04/2022
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27/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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26/04/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
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26/04/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
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26/04/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/04/2022
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11/04/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 31/03/2022
-
30/03/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
30/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 23/03/2022
-
23/03/2022 16:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Honorários Periciais)
-
23/03/2022 02:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE FORNECENDO DADOS PARA PERÍCIA)
-
16/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
14/03/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
14/03/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
14/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
25/02/2022 09:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
19/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 18/02/2022
-
15/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
14/02/2022 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 253.309,23)
-
11/02/2022 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
11/02/2022 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição habilitação Cyrela)
-
10/02/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos reclamante)
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 07/02/2022
-
04/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 03/02/2022
-
03/02/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
03/02/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
24/01/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informando os Dados Bancários para Transferência)
-
22/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
19/01/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 16/12/2021
-
10/12/2021 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Réplica reclamante)
-
01/12/2021 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
29/11/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/11/2021 18:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/11/2021 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/11/2021 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 18/11/2021
-
09/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
04/11/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
04/11/2021 10:36
Proferida decisão
-
03/11/2021 16:42
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (03/11/2021 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2021 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/11/2021 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
28/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 27/10/2021
-
20/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
18/10/2021 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
18/10/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:34
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (03/11/2021 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/10/2021 16:06
Juntada a petição de Manifestação (chamar o feito a ordem)
-
13/10/2021 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/10/2021 21:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
07/10/2021 10:39
Expedido(a) edital a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
30/09/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
30/09/2021 10:52
Encerrada a conclusão
-
23/09/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/09/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (requer seja procedida a intimação por edital da executada da garantia do juízo)
-
03/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 02/09/2021
-
27/08/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
26/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
25/08/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/08/2021 12:07
Encerrada a conclusão
-
11/08/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
03/08/2021 15:40
Iniciada a execução
-
01/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 30/06/2021
-
16/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/06/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (requer seja promovida a execução)
-
02/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 01/06/2021
-
11/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 13:04
Expedido(a) edital a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
10/05/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
06/05/2021 20:29
Homologada a liquidação
-
06/05/2021 19:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 17/03/2021
-
05/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 21:12
Expedido(a) edital a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
16/12/2020 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 15/12/2020
-
04/12/2020 18:13
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
02/12/2020 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PET RTE)
-
01/12/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2020 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
29/11/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/11/2020 11:47
Iniciada a liquidação
-
27/11/2020 11:47
Transitado em julgado em 21/10/2020
-
03/11/2020 17:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2020 07:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 03/06/2020
-
29/03/2020 01:43
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 15:32
Expedido(a) edital a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 17/03/2020
-
11/03/2020 11:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
08/03/2020 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE sem efeito suspensivo
-
03/03/2020 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 18/02/2020
-
06/02/2020 12:16
Publicado(a) o(a) Edital em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 17/12/2019
-
08/12/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario reclamante)
-
03/12/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 18:54
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
03/12/2019 18:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *15.***.*13-01
-
03/12/2019 18:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
11/10/2019 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2019 00:58
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 04/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração reclamante)
-
23/09/2019 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2019 16:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/09/2019 16:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/07/2019 21:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
09/07/2019 21:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
09/07/2019 21:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
27/05/2019 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
13/05/2019 08:55
Audiência inicial realizada (09/05/2019 09:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2019 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/12/2018 15:18
Audiência inicial designada (09/05/2019 09:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2018 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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