TRT1 - 0100600-41.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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22/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/09/2025
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09/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 10:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b8b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Depositado o valor integral da execução e decorrido o prazo para oposição de Embargos à Execução. Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, devendo no prazo de 05 dias, indicar os seus dados bancários ou do advogado com poderes específicos para o ato, a fim de viabilizar a transferência para a conta indicada.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se ofício a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que realize a transferência do valor apurado a título de FGTS para a conta vinculada do(a) autor(a) JORGE CORREA CARDOSO (CPF/CNPJ *73.***.*47-91), a saber: DIFERENÇAS MULTA 40% FGTS: R$ 42.425,19FGTS 8%: R$ 7.600,79 Efetuado o depósito, fica a CEF, desde já, autorizada a proceder a transferência para a conta da parte autora.
Em caso de não haver conta bancária, deverá comparecer à agência bancária 2732 da Caixa Econômica Federal vinculada à presente Vara do Trabalho, na Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, Centro, Niterói/RJ, portando o presente alvará e também os documentos acima.
Quitados e registrados os valores devidos, nada mais a deferir.
Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho julga EXTINTA a presente execução. Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CORREA CARDOSO -
05/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORREA CARDOSO
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05/09/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/09/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/09/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de JORGE CORREA CARDOSO em 26/08/2025
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18/08/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42b4ad proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: DIFERENÇAS MULTA 40% FGTS: R$ 42.425,19FGTS 8%: R$ 7.600,79TOTAL: R$ 50.025,98 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORREA CARDOSO
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15/08/2025 15:05
Homologada a liquidação
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15/08/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/08/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 417b013 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora sobre a alegação de coisa julgada apresentada pela ré no ID 9a47fd0.
Prazo 10 dias.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CORREA CARDOSO -
12/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORREA CARDOSO
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12/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9a47fd0) para Manifestação
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12/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 15:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/06/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação
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02/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/06/2025 09:54
Iniciada a execução
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26/05/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 15:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/05/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100600-41.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/05/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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