TRT1 - 0100575-70.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:50
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 18:43
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de SILVIA ROBERTA RODRIGUES DA SILVA em 30/06/2025
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18/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROBERTA RODRIGUES DA SILVA
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17/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28e8880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A parte autora deixou de atender o requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, § 1º, da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, relativo à qualificação completa das partes e à juntada de documento essencial à demanda (cópia da CTPS).
Devidamente intimada para sanar o vício no prazo de 15 dias, a parte autora manteve-se inerte.
Por ter deixado a parte autora de se manifestar nos autos no prazo assinalado por este Juízo, não sanando o vício na oportunidade concedida, decido extinguir o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ R$ 164,29, sobre o valor da causa de R$ 55.993,53, na forma do artigo 789, inciso III, da CLT, dispensado do pagamento em razão da gratuidade de Justiça ora deferida, por enquadrar-se nos limites estabelecidos no artigo 790, § 3º, da CLT.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA ROBERTA RODRIGUES DA SILVA -
14/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROBERTA RODRIGUES DA SILVA
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13/06/2025 23:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 164,29
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13/06/2025 23:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 23:47
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA ROBERTA RODRIGUES DA SILVA
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13/06/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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13/06/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA ROBERTA RODRIGUES DA SILVA em 11/06/2025
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100575-70.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROBERTA RODRIGUES DA SILVA
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19/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROBERTA RODRIGUES DA SILVA
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19/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/05/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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