TRT1 - 0100591-64.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
31/08/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
31/08/2025 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/08/2025 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
31/08/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
31/08/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/08/2025 11:01
Iniciada a liquidação
-
29/08/2025 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/08/2025 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
29/08/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a RUBI SOUSA SILVA
-
29/08/2025 17:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/08/2025 17:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/08/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100591-64.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: RUBI SOUSA SILVA RECLAMADO: REIKI RECREIO LTDA DESTINATÁRIO(S): RUBI SOUSA SILVA Participar da audiência telepresencial, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência Data: 27/08/2025 08:40 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 As partes e advogados deverão acessar a Plataforma ZOOM no dia e horário da audiência, pela rede mundial de computadores (URL), pelo endereço eletrônico acima indicado.
Os advogados deverão informar às partes o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
ATENÇÃO: Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.
Ficam as partes cientes de que trata-se de audiência para tentativa conciliatória.
Para a realização dos atos das audiências e sessões telepresenciais, fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte.
Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada.
Sr.
Advogado, em caso de dúvidas sobre utilização da plataforma ZOOM, acesse o link com o manual: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUBI SOUSA SILVA -
13/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RUBI SOUSA SILVA
-
13/08/2025 13:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/08/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 10:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
12/08/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
12/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) REIKI RECREIO LTDA
-
10/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RUBI SOUSA SILVA
-
10/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2025 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (13/08/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
08/08/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aaa4d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência para o dia 13/08/2025, às 08h40min, na modalidade presencial, para análise do acordo noticiado.
Intimem-se as partes, sendo a Ré, inclusive, a anexar aos autos procuração e cópia de seus atos constitutivos até o dia da realização da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REIKI RECREIO LTDA -
30/07/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) REIKI RECREIO LTDA
-
30/07/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) RUBI SOUSA SILVA
-
30/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:58
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (13/08/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 18:58
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/10/2025 09:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/07/2025 17:10
Juntada a petição de Acordo
-
17/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 15:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) REIKI RECREIO LTDA
-
17/07/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2025 09:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2025 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2025 00:09
Expedido(a) notificação a(o) REIKI RECREIO LTDA
-
04/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
23/06/2025 01:15
Expedido(a) notificação a(o) REIKI RECREIO LTDA
-
20/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
18/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5d730 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a necessidade de reordenação da pauta, redesigna-se a audiência para o mesmo dia, 17/07/2025, contudo, para o horário de 09h30min, mantido o formato presencial, bem como todas as demais determinações anteriores.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo do autor para apresentação dos documentos indicados no despacho de id 27bc12f, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUBI SOUSA SILVA -
29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RUBI SOUSA SILVA
-
29/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
29/05/2025 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bc12f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora a anexar cópias de seus documentos de identificação pessoal e comprovante de residência, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, com fulcro no art. 4º, § 1º do Ato Conjunto 15/2021 deste Regional, levando-se em conta a grande dificuldade técnica que se tem enfrentado com o sistema de informática, constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam ao tentar participar das audiências pela plataforma Zoom, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando adiamentos desnecessários, atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara, determino a inclusão do processo em pauta no formato presencial.
Cabe invocar, ainda, no mesmo sentido, o caput do artigo 3º da Resolução 354 do CNJ, com a redação que lhe foi dada pela Resolução 481/2023, que assim dispõe, in verbis: "Artigo 3º – As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial (...)" Vale ressaltar que, no caso dos autos, verifica-se, ainda, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, que, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Assim, designa-se audiência para o dia 17/07/2025, às 10h10min, no formato presencial.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 10) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 11) ) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão 12) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT. 13) As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro poderão participar de forma telepresencial, desde que comprovada previamente nos autos esta condição, não sendo admitida a participação nas dependências do escritório dos patronos. 14) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBI SOUSA SILVA -
22/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) RUBI SOUSA SILVA
-
22/05/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100591-64.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
20/05/2025 22:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100467-53.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guaracy Martins Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 15:20
Processo nº 0102675-18.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Dalle Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 15:19
Processo nº 0092600-61.2000.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Brasiliense Canuto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2025 16:00
Processo nº 0100653-70.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleonice Trevisan Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 14:10
Processo nº 0100653-70.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Noemi Amaral de Souza Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:16