TRT1 - 0100089-75.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/06/2025 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f18e6 proferida nos autos.
Vistos etc, A controvérsia dos autos envolve a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor.
O Pleno do C.
TRT da 1ª Região, nos autos do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29), determinou, com fulcro nos artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Como o presente caso se enquadra nesse tema, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo pelo C.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS
-
19/05/2025 12:48
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
-
19/05/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/05/2025 12:46
Convertido o julgamento em diligência
-
15/05/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100089-75.2025.5.01.0010 : CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO - PJe - Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre defesa e documentos.
Neste prazo, deverá requerer fundamentadamente as provas que pretende produzir, sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, caso seja de seu interesse.
Fica desde já informado que é possível a homologação de acordos por simples petição conjunta, que será submetida à apreciação deste Juízo, desde que haja a assinatura dos advogados das partes envolvidas ou peça sucessiva de igual teor.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
A exibição de mídia, que deverá ser apresentada por meio de link eletrônico, será produzida em audiência, tudo sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS -
09/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS
-
09/05/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS em 02/04/2025
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20/03/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS
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10/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/02/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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