TRT1 - 0100537-13.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ERICK PESSANHA AUAD em 18/09/2025
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15/09/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a8214 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos à Execução para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, mantendo íntegros os cálculos homologados, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Custas de R$44,26, pela embargante, ficando dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
E, para constar, lavrei a presente ata. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PESSANHA AUAD
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04/09/2025 16:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/09/2025 23:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0958373) para Impugnação
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03/09/2025 23:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/09/2025 23:31
Iniciada a execução
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16/07/2025 14:29
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PESSANHA AUAD
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ERICK PESSANHA AUAD em 11/07/2025
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11/07/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100537-13.2025.5.01.0248 EXEQUENTE: ERICK PESSANHA AUAD EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Conforme decisão de ID ac0a744, fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 5.156,94, na data de 31/07/2025.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
03/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PESSANHA AUAD
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02/07/2025 20:41
Homologada a liquidação
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01/07/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERICK PESSANHA AUAD em 17/06/2025
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04/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PESSANHA AUAD
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ERICK PESSANHA AUAD em 26/05/2025
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23/05/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cfeae proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa à ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 (relacionada à ExCCJ 0100194-74.2021.5.01.0242), com decisão já transitada em julgado.
Notifiquem-se os réus para manifestação sobre os cálculos do autor(#id. f2f4ca2), no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1. Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Considerando que os patronos constituídos pelas executadas se repetem nas diversas ações idênticas em curso nesta Justiça Especializada, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, a fim de evitar delongas desnecessárias, notifiquem-se as executadas na pessoa dos patronos cadastrados nas outras ações congêneres, em tramitação neste Juízo, cientificando-os de que deverão colacionar aos autos os respectivos instrumentos de mandato.
Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PESSANHA AUAD
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15/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/05/2025 20:59
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 12:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/05/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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