TRT1 - 0100421-56.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908aea4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o recurso ordinário do(a) autor no #id:8f0bcab, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade e representação processual regular #id:5ee87e6).
O autor é beneficiário da gratuidade de justiça; (2) Notifique(m)-se a ré para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 30 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
30/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/07/2025 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/07/2025
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23/07/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232b9f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a impugnação aos documentos; No mérito, julgar improcedentes todos os pedidos; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Custas pela parte autora, no importe de R$ 723,18, calculadas sobre o valor da causa de R$ 36.159,33, nos termos do art. 789, II, CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
11/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO
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11/07/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 723,19
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11/07/2025 13:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO
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11/07/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO
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11/07/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/07/2025 21:17
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8c69f proferida nos autos.
Vistos, etc...
Diante do conteúdo da prova oral colhida, reputa não existirem elementos substanciais mínimos que subsidiem a produção de prova pericial.
Sendo assim, indefiro a referida diligência.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 dias apresentem memoriais.
Após, conclusos para sentença.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
01/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO
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01/07/2025 23:06
Proferida decisão
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01/07/2025 23:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:27
Audiência una realizada (01/07/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/06/2025 19:34
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO em 03/06/2025
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO em 02/06/2025
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27/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100421-56.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO
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23/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO
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23/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR DA SILVA CARVALHO
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23/05/2025 14:01
Proferida decisão
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23/05/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/05/2025 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:23
Audiência una designada (01/07/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/05/2025 12:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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