TRT1 - 0100588-50.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 11:16
Transitado em julgado em 04/07/2025
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA em 21/07/2025
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16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de IRACEMA DRUMOND PEREIRA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURO CESAR CONCEICAO JUSTINO em 15/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA ROSA em 04/07/2025
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27/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DRUMOND PEREIRA
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27/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR CONCEICAO JUSTINO
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27/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA
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23/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b0e74c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo INDEFIRO os requerimentos formulados por SERGIO LUIZ DA SILVA ROSA em face de GLORIAYURA PROTEÇÃO PATRIMONIAL LTDA, MAURO CESAR CONCEIÇÃO JUSTINO e IRACEMA DRUMOND PEREIRA, tudo nos termos da fundamentação supra que integra esse decisum. Defiro a gratuidade de justiça ao requerente (Tema nº 21 dos Recursos Repetitivos do TST). Não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Custas de R$ 55,27, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 2.763,45, pelo requerente, dispensado de recolhimento. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DA SILVA ROSA -
18/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA ROSA
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18/06/2025 18:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,27
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18/06/2025 18:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Alvará Judicial - Lei 6858/80 (74) / ) de SERGIO LUIZ DA SILVA ROSA
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18/06/2025 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO LUIZ DA SILVA ROSA
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18/06/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRACEMA DRUMOND PEREIRA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURO CESAR CONCEICAO JUSTINO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA em 17/06/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA ROSA em 30/05/2025
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22/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DRUMOND PEREIRA
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22/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR CONCEICAO JUSTINO
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22/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100588-50.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA ROSA
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21/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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20/05/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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