TRT1 - 0100774-54.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 08:50
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 08:50
Transitado em julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 13:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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20/08/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a RAVIER CAETANO DA FONSECA
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20/08/2025 13:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2025 13:14
Audiência una realizada (20/08/2025 10:05 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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19/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 10:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 14:55
Audiência una designada (20/08/2025 10:05 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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21/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) R G GUIMARAES - EPP
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f9a40 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 20/08/2025 às 10:05 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAVIER CAETANO DA FONSECA -
19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RAVIER CAETANO DA FONSECA
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/05/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de R G GUIMARAES - EPP em 09/10/2024
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27/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) R G GUIMARAES - EPP
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25/09/2024 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAVIER CAETANO DA FONSECA sem efeito suspensivo
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25/09/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/09/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RAVIER CAETANO DA FONSECA
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12/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) R G GUIMARAES - EPP
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10/09/2024 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAVIER CAETANO DA FONSECA
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10/09/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAVIER CAETANO DA FONSECA
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05/09/2024 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAVIER CAETANO DA FONSECA
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05/09/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/09/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RAVIER CAETANO DA FONSECA
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28/08/2024 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.645,11
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28/08/2024 16:57
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2024 16:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/08/2024 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2024 15:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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