TRT1 - 0000007-19.2011.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
12/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:09
Expedido(a) alvará a(o) JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA
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13/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 05/08/2025
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05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e560e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeçam-se os competentes alvarás.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - VIBRA ENERGIA S.A -
04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA
-
04/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
04/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA
-
04/08/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
31/07/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/07/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA em 22/07/2025
-
22/07/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA
-
11/07/2025 14:51
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 01/07/2025
-
23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7214707 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerimento formulado no ID 9857d07, de dilação de prazo para manifestações sobre os cálculos posteriormente à manifestação de segunda reclamada, indefiro, tendo em vista que a pretensão foi formulada posteriormente à petição de ID 5b70e81, que se trata justamente da manifestação de sua concordância com os cálculos apresentados pelo credor.
Intime-se a primeira reclamada, para ciência.
Paralelamente, encaminhem-se os autos aos secretários calculistas, à luz da determinação emergente da parte final da decisão de ID 258a911.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
18/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
18/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000007-19.2011.5.01.0045 RECLAMANTE: JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIBRA ENERGIA S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se, em 08 dias, sob a cominação da preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como anuência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
29/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
27/05/2025 23:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258a911 proferida nos autos.
Vistos etc.
Afirma a executada que, verbis: "(...) as partes postularam o recálculo e o pagamento de diferenças do "complemento da RMNR", bem como a integração de tais diferenças na base de cálculo da suplementação de aposentadoria.
Aduz que em razão do trânsito em julgado do RE 1251927 não há mais certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, logo, ela é inexigível.
Todavia, razão não lhe assiste.
Na hipótese dos autos, foram deferidas apenas diferenças de suplementação de aposentadoria em razão do reconhecimento da existência de paridade entre os empregados ativos e inativos.
Desse modo, rejeito a pretensão da executada e determino a intimação do exequente para apresentar seus cálculos conforme manifestação do servidor calculista de ID 422d741, em 08 dias, improrrogáveis, sob pena de ser reputado que não são mais devidas diferenças, com a consequente extinção da execução.
No silêncio, venham conclusos para extinção.
Vindo os cálculos, intime-se a parte executada para manifestar-se, em 08 dias, sob a cominação da preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como anuência.
Por fim, com o decurso dos prazos, sigam os autos aos secretários calculistas previamente à fixação do valor devido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA -
22/05/2025 10:02
Iniciada a execução
-
21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA
-
21/05/2025 23:34
Proferida decisão
-
21/05/2025 23:34
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/05/2025 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2025 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/05/2025 18:51
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA em 15/03/2024
-
30/01/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA
-
28/01/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/01/2024 18:31
Desarquivados os autos
-
22/01/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 12:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA em 09/02/2023
-
27/01/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA
-
25/01/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/07/2022 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2022 14:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de habilitação e inclusão no polo passivo Vibra)
-
02/05/2022 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
27/04/2022 15:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2011
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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