TRT1 - 0011159-54.2015.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARAU
-
18/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/09/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARAU
-
12/09/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/09/2025 06:20
Iniciada a execução
-
12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/09/2025
-
04/09/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILMAR MARAU em 06/08/2025
-
29/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARAU
-
28/07/2025 14:09
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/06/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a282fc proferido nos autos.
Vistos.
Nesta fase processual a realização de perícia requerida pelo autor somente com o pagamento dos honorários pela parte requerente.
Renove-se o prazo do autor e não vindo os cálculos, a contadoria analisará o cálculo já apresentado pela reclamada.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR MARAU -
18/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARAU
-
18/06/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILMAR MARAU em 17/06/2025
-
12/06/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARAU
-
31/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILMAR MARAU em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79b19d proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR MARAU
-
14/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/05/2025 13:02
Iniciada a liquidação
-
14/05/2025 13:02
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2017 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
25/04/2017 03:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/04/2017 23:59:59
-
11/04/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2017
-
11/04/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 14:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para o STF de GILMAR MARAU - CPF: *47.***.*80-76 sem efeito suspensivo
-
04/04/2017 10:23
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/03/2017 03:25
Decorrido o prazo de GILMAR MARAU em 16/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 03:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/03/2017 23:59:59
-
08/03/2017 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2017
-
08/03/2017 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2017 12:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR MARAU - CPF: *47.***.*80-76
-
02/03/2017 11:58
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
25/10/2016 00:11
Decorrido o prazo de GILMAR MARAU em 24/10/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/10/2016 23:59:59
-
14/10/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILMAR MARAU - CPF: *47.***.*80-76
-
10/10/2016 10:43
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
01/10/2016 00:15
Decorrido o prazo de GILMAR MARAU em 30/09/2016 23:59:59
-
01/10/2016 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/09/2016 23:59:59
-
22/09/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2016
-
22/09/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
20/09/2016 17:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GILMAR MARAU
-
20/09/2016 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GILMAR MARAU
-
08/08/2016 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/08/2016 11:25
Audiência instrução realizada (03/08/2016 14:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2016
-
09/07/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2016 10:39
Audiência instrução designada (03/08/2016 14:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2016 10:30
Audiência instrução cancelada (03/08/2016 10:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2016 10:30
Audiência instrução cancelada (03/08/2016 10:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de GILMAR MARAU em 16/12/2015 23:59:59
-
17/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 16/12/2015 23:59:59
-
05/12/2015 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/12/2015
-
05/12/2015 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2015 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2015 13:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
12/11/2015 11:10
Audiência inicial realizada (12/11/2015 08:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2015 09:15
Audiência instrução redesignada (03/08/2016 10:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2015 08:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/08/2015 22:18
Audiência inicial designada (12/11/2015 08:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2015 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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