TRT1 - 0100840-33.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 24/07/2025
-
16/07/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 10:13
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO
-
03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/06/2025
-
11/06/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/06/2025
-
02/06/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100840-33.2023.5.01.0204 : ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO : OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID aa2b8f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO em face de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIASdecido: 1. declarar a 1ª ré revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 14/05/2018 a 31/08/2021; b) determinar a anotação na CTPS da parte autora pela 1ª Reclamada para fazer constar, como data de admissão, o dia 14/05/2018 e, como data de saída, o dia 09/10/2021, observada a projeção do aviso prévio, na função de ajudante de obra e salário de R$1.375,00.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito; c) pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores 01/08/2018, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: - 02 dias de saldo de salário de setembro de 2021; - aviso prévio indenizado de 42 dias-salário de agosto de 2021; -aviso prévio indenizado de 39 dias; -FGTS de todo o período contratual + 40%, a ser depositado na conta vinculada, ficando desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor; -terço constitucional sobre as férias integrais de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 e 05/12 de férias proporcionais; -dobra das férias de 2018/2019 e 2019/2020; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, ao longo de todo o período contratual, com reflexos em décimo terceiro salário, férias +1/3, aviso prévio, e FGTS + 40%; -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, pois ultrapassada a jornada máxima constitucional assegurada ao trabalhador (art. 7º, XIII, da CLT), com reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial; -1 hora extra por semana, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada, não havendo incidência de reflexos, por se tratar de verba indenizatória. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Para apuração das horas extras, deverá ser observada a base de cálculo de R$1.375,00, acrescido do adicional de insalubridade; frequência integral, exceto feriados; jornada fixada nesta decisão; o adicional de 50%; divisor 220.
A liquidação fica limitada aos valores indicados na inicial, em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
23/05/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO
-
19/05/2025 21:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
19/05/2025 21:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO
-
19/05/2025 21:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO
-
01/04/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/04/2025 11:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/03/2025
-
18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/02/2025
-
29/01/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/01/2025 17:06
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
14/01/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO
-
17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/12/2024
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO em 03/12/2024
-
26/11/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
25/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO
-
22/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/11/2024
-
25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO em 24/10/2024
-
17/10/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
14/10/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/10/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO
-
14/10/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/10/2024 21:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/09/2024
-
07/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO em 06/09/2024
-
29/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/08/2024 08:42
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
28/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO
-
27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 26/08/2024
-
19/08/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
08/07/2024 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/07/2024 15:23
Juntada a petição de Réplica
-
02/07/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
-
25/06/2024 14:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2024 03:55
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/05/2024
-
21/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 13:55
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
20/05/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 11:58
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
30/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/08/2023
-
11/08/2023 01:21
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO em 10/08/2023
-
04/08/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/08/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
03/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS LUCIO CANDIDO
-
02/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/08/2023 11:01
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101514-43.2017.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia de Moraes Lopes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2022 15:57
Processo nº 0101514-43.2017.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia de Moraes Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2017 12:00
Processo nº 0100409-42.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Neiva de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 17:03
Processo nº 0100564-68.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos dos Anjos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 17:16
Processo nº 0100642-26.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vania Lucia Santos Lopes Stein
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 16:02