TRT1 - 0104800-56.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/07/2025 07:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0104800-56.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND IMPETRANTE: LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:b2de2eaId : "Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. À agravada (impetrante) para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Regimental interposto pela terceira interessada, no prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo, apresentar parecer.
Após, voltem-me conclusos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI -
16/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
13/06/2025 14:38
Proferida decisão
-
13/06/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/06/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUANA FERREIRA FONTENELLE em 10/06/2025
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 28/05/2025
-
21/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0104800-56.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 53 Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES IMPETRANTE: LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:772a455Id : "...Pelo exposto, para cassar a decisão que DEFIRO A LIMINAR,determinou a reintegração da autora da ação originária, terceira interessada.
Dê-se ciência, com urgência, à eminente autoridade apontada como coatora, para cumprimento da decisão e para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do que dispõe o art. 7°, inciso I, da Lei n° 12.016/2009 .Intime-se a impetrante.
Intimem-se, também, os terceiros interessados (LUANAFERREIRA FONTENELLE e G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA) para, querendo,apresentarem manifestação, no prazo de 10 dias." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI -
12/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
12/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FERREIRA FONTENELLE
-
12/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
12/05/2025 15:27
Concedida a Medida Liminar a LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
12/05/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/05/2025 19:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100833-65.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabelle Agues Nogueira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 10:29
Processo nº 0100191-61.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Almeida Farias Barrias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 09:51
Processo nº 0100191-61.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Almeida Farias Barrias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 16:45
Processo nº 0100802-41.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Neusa Aparecida Sotana de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 16:05
Processo nº 0100496-35.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Ribeiro Venturin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 17:03