TRT1 - 0100191-61.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2849aa proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO da segunda executada , bem como o da autora, porque tempestivos, regulares as representações processuais e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Aos agravados (a) para contestação no prazo legal. Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS - ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI -
14/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
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14/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
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14/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
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14/08/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS sem efeito suspensivo
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14/08/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA em 13/08/2025
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07/08/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
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29/07/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
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29/07/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
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29/07/2025 21:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
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18/07/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA em 17/07/2025
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08/07/2025 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d312237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração de DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS no Id acbae0c.
Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - - Da gratuidade de justiça- De fato houve omissão quanto ao pleito de gratuidade de justiça.
Conforme prova constante nos autos, restou evidenciado que a 2ª ré é hipossuficiente, atendendo aos requisitos para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Diante disso, fundamento o presente na legislação vigente e na jurisprudência que reconhece a hipossuficiência daquele que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do exercício do direito de defesa.
Assim, defiro o pedido de gratuidade de justiça à 2ª ré.
Acolho. -Da nulidade de citação- De fato houve omissão quanto ao pleito de nulidade de citação.
Não há nulidade de citação.
O endereço na notificação foi o mesmo da ré cadastrado no Infojud, conforme consta na certidão de ID 01e7c56. É ônus da ré manter seus dados atualizados no cadastro do Infojud na Receita Federal.
Como não se desincumbiu de tal ônus, permanecendo o endereço constante no referido cadastro, a citação realizada é válida e regular.
Diante do exposto, nego a alegação de nulidade de citação.
Rejeito. Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do autor/réu e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS - ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI -
02/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
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02/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
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02/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
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02/07/2025 13:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
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18/06/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/06/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/06/2025 20:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab98abf proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
Embora seja admissível a penhora de percentual de salários ou proventos de aposentadoria/pensão para pagamento de créditos trabalhistas, ao analisar o caso concreto, verifica-se que a executada percebe proventos de aposentadoria no valor de um salário mínimo, conforme o documento de ID 6eed9de, de modo que, mesmo sem sofrer qualquer desconto nesses valores, enfrenta dificuldades para sustentar a si e sua família.
Essa situação, por si só, já justifica a impossibilidade de penhora de qualquer percentual sobre seu benefício.
O Tribunal Superior do Trabalho tem realizado ponderações entre os princípios constitucionais de proteção ao salário mínimo e à dignidade da pessoa humana, para reduzir a incidência do art. 833, § 2º, do CPC, quando a penhora da aposentadoria/pensão resultar em rendimentos inferiores ao salário mínimo, considerado esse o valor capaz de atender às necessidades vitais básicas para a sobrevivência do devedor e de sua família, incluindo moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade.
Proceda a secretaria a retirada da executada DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS do Sisbajud, bem como para desbloquear os valores já contritos da conta da executada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS - ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI -
09/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
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09/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
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09/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
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09/06/2025 07:51
Acolhida a exceção de pré-executividade de DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
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05/06/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
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30/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
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28/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
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28/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
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28/05/2025 16:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
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23/05/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
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18/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/05/2025 17:28
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 20:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6a54b proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Indefiro o pedido de Tutela requerido pela ré.
Verifica o juízo que, conforme certidão anexada pela secretaria na data de hoje, 13/05/2023, o endereço da ré na Receita Federal continua sendo o mesmo da citação inicial.
Assim, por não haver verossimilhança nas alegações, aguarde-se o prazo de manifestação da parte autora.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS - ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI -
13/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
-
13/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
-
13/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
-
13/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/05/2025 08:56
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/05/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
10/05/2025 02:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
-
10/05/2025 02:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/05/2025 20:55
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/05/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI em 31/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:54
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
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27/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
-
27/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
-
27/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
-
26/02/2025 10:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
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20/02/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS em 19/02/2025
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14/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS em 18/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS em 09/12/2024
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11/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:24
Expedido(a) edital a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
-
08/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS
-
04/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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31/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
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18/10/2024 10:28
Registrada a inclusão de dados de ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2024 09:52
Iniciada a execução
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30/09/2024 09:52
Transitado em julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI em 27/09/2024
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16/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
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13/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/09/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA em 13/06/2024
-
04/06/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 08:23
Expedido(a) mandado a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
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30/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
-
29/05/2024 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,32
-
29/05/2024 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
-
29/05/2024 14:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
-
02/05/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/05/2024 09:50
Audiência una realizada (02/05/2024 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA em 16/04/2024
-
09/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
-
09/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
-
08/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) ACONCHEGO NOSSA SENHORA DAS GRACAS CASA DE RECOLHIMENTO GERIATRICO LTDA EIRELI
-
05/03/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
-
05/03/2024 06:12
Audiência una designada (02/05/2024 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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