TRT1 - 0100616-22.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 12:22
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ERICK CABRAL DAVID em 26/08/2025
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13/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4270aab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ERICK CABRAL DAVID em face de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 590,33, calculadas sobre R$ 29.516,32, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICK CABRAL DAVID
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12/08/2025 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 590,33
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12/08/2025 14:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICK CABRAL DAVID
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12/08/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK CABRAL DAVID
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12/08/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/08/2025 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100616-22.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: ERICK CABRAL DAVID RECLAMADO: RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ERICK CABRAL DAVID NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "44 VT RJ": 12/08/2025 08:25 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25052213564859900000228732691 Certidão de Distribuição Certidão 25052017431107200000228530908 Sentença arquivamento Documento Diverso 25052017423918400000228530818 Inicial arquivada Documento Diverso 25052017423896400000228530816 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052017353113800000228529789 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052017353080200000228529788 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25052017353043800000228529787 Procuração Procuração 25052017353014700000228529786 Petição Inicial Petição Inicial 25052017324282300000228529395 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK CABRAL DAVID -
26/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ERICK CABRAL DAVID
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23/05/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/05/2025 07:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/05/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 13:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100616-22.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 17:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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