TRT1 - 0100241-43.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:37
Transitado em julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO PORTUGAL em 14/07/2025
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01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3431b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do Art. 485, vi do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Custas dispensadas: R$ 44,26, ante a gratuidade que ora se defere.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO DE SOUZA SILVA -
30/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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30/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PORTUGAL
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30/06/2025 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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30/06/2025 16:44
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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30/06/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBERTO PORTUGAL
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30/06/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO PORTUGAL em 22/05/2025
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20/05/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250e921 proferido nos autos.
Vistos.
Não há nos autos endereços atualizados dos sócios embargados.
Venha o embargante com os endereços atualizados.
Prazo: 20 dias.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO PORTUGAL -
13/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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13/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PORTUGAL
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13/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/02/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2025 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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18/12/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO PORTUGAL em 08/11/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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28/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PORTUGAL
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28/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/10/2024 11:15
Convertido o julgamento em diligência
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15/10/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO PORTUGAL em 17/09/2024
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16/09/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PORTUGAL
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23/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 22/07/2024
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17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 16/07/2024
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20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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13/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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28/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/03/2024 15:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/03/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/03/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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