TRT1 - 0100760-97.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2025 01:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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06/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU
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06/06/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTACIO PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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06/06/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU sem efeito suspensivo
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06/06/2025 06:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 05/06/2025
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05/06/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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22/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU
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22/05/2025 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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21/05/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/05/2025 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f197fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito as preliminares, acolho a prejudicial de prescrição para declarar inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 06/07/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT – à exceção dos pedidos de natureza declaratória e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU para condenar ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A (atual YDUQS PARTICIPAÇÕES S/A), à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A -
12/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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12/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU
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12/05/2025 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/05/2025 16:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU
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12/05/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU
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07/05/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/05/2025 13:13
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 21:34
Juntada a petição de Réplica
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09/12/2024 14:50
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 14:50
Audiência inicial realizada (09/12/2024 13:25 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 13/11/2024
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14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU em 13/11/2024
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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04/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU
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04/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/11/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 09:56
Audiência inicial designada (09/12/2024 13:25 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 09:54
Audiência inicial cancelada (16/12/2024 14:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/11/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 01/10/2024
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01/10/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU em 14/08/2024
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06/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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05/08/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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05/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU
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01/08/2024 11:42
Audiência inicial designada (16/12/2024 14:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 11:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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30/07/2024 21:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MIRANDA DE ABREU
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08/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/07/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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