TRT1 - 0239100-97.1991.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/08/2025
-
11/08/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA TOP JORNALISMO LTDA
-
28/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
28/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA
-
28/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
28/07/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
28/07/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA
-
28/07/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FLAVIA NOBREGA
-
28/07/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
17/06/2025 12:52
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
15/01/2025 23:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO GOOL GOMES OLIVEIRA EMPREEND & PARTICIPACOES S/C em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JORGE GOMES DE OLIVEIRA em 11/11/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDITORA TOP JORNALISMO LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/10/2024
-
21/10/2024 14:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GOOL GOMES OLIVEIRA EMPREEND & PARTICIPACOES S/C
-
18/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA TOP JORNALISMO LTDA
-
16/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
16/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA
-
16/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
16/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDITORA TOP JORNALISMO LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA em 23/08/2024
-
21/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA TOP JORNALISMO LTDA
-
14/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
14/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA
-
14/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
14/08/2024 16:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDITORA TOP JORNALISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/08/2024 10:58
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/08/2024 10:58
Encerrada a conclusão
-
30/06/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/06/2024 16:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLOVES JOAO DE ANDRADE em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
06/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA TOP JORNALISMO LTDA em 25/04/2024
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20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA em 19/04/2024
-
15/04/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA TOP JORNALISMO LTDA
-
11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA
-
11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
11/04/2024 16:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDITORA TOP JORNALISMO LTDA
-
10/04/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
-
10/04/2024 11:57
Encerrada a conclusão
-
23/02/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de CLOVES JOAO DE ANDRADE em 01/02/2024
-
01/02/2024 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
17/01/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
17/01/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA
-
17/01/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
17/01/2024 16:45
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de / IRBA SUED EMPREENDIMENTOS S.A.
-
17/01/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/12/2023 02:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:09
Decorrido o prazo de SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:09
Decorrido o prazo de CLOVES JOAO DE ANDRADE em 14/12/2023
-
07/12/2023 20:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA TOP JORNALISMO LTDA
-
29/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
29/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA
-
29/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
29/11/2023 17:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
28/11/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDITORA TOP JORNALISMO LTDA em 24/11/2023
-
15/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA TOP JORNALISMO LTDA
-
14/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/11/2023 15:25
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/08/2023 11:26
Encerrada a conclusão
-
07/06/2023 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
07/06/2023 16:10
Encerrada a conclusão
-
28/04/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLOVES JOAO DE ANDRADE em 03/03/2023
-
24/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
22/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE GOMES DE OLIVEIRA em 30/11/2022
-
01/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO GOOL GOMES OLIVEIRA EMPREEND & PARTICIPACOES S/C em 30/11/2022
-
25/10/2022 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA TOP JORNALISMO LTDA
-
27/09/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GOOL GOMES OLIVEIRA EMPREEND & PARTICIPACOES S/C
-
27/09/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/04/2022
-
19/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
18/03/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
28/10/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/10/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
01/06/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
07/09/2020 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 04/09/2020
-
28/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
27/08/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/08/2020 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de CLOVES JOAO DE ANDRADE em 09/07/2020
-
02/05/2020 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CLOVES JOAO DE ANDRADE
-
29/04/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/02/2020 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
29/04/2019 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
27/02/2019 13:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/1991
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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