TRT1 - 0053100-33.2001.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA VIANNA DANTAS em 08/09/2025
-
29/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d690bf2 proferida nos autos.
Vistos. LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE interpôs exceção de pré-executividade, conforme razões de id 17e1685 alegando nulidade de citação e prescrição intercorrente.
Não houve exequente do exequente conforme id 1d1ea83. É o relatório.
DECIDE-SE A objeção de pré-executividade é uma faculdade conferida ao devedor para que este, antes da constrição de seus bens em razão da atividade executiva, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo, o que não se confunde, todavia, com os embargos de devedor.
Visa, assim, a objeção, atacar o próprio título executivo, invocando matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas ex officio, exigindo-se, para tanto, a prova pré-constituída evitando, assim, o uso protelatório da medida.
No caso dos presentes autos, o segundo executado alega a ausência de citação pessoal o que violou seu direito de ampla defesa, além da prescrição intercorrente.
Conforme fls. 228 dos autos físicos o excipiente foi intimado via correio no endereço de cadastro na receita federal (Av.
Brigadeiro Luiz Antonio, 1930, apt 81, Bela Vista, São Paulo), sendo a intimação devolvida às fls. 230.
Houve a determinação de intimação por edital, na forma da lei (fls. 246).
Neste sentido a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO COMPROVADA.
A citação por edital, tal qual prevista nos art. 841, § 1º, da CLT, e 256 do CPC, é medida excepcional, utilizada apenas quando o réu não for encontrado ou criar embaraços para sua localização.
Demonstrado, na hipótese, que o sócio da reclamada estava em local ignorado, uma vez que não atualizou seu cadastro junto à Receita Federal, plenamente justificável e válida foi a citação por edital.
Nega-se provimento.(0100497-85.2019.5.01.0007 - DEJT 2024-10-16) Os sócios foram incluídos no polo passivo pela decisão de fls. 247.
Quanto a prescrição intercorrente, a questão está pendente do julgamento do recurso de id 7ddeccc. Desta forma, não ocorreu o cerceamento de defesa alegado pela excipiente, ou qualquer outra matéria de ordem pública, impugnável, portanto, pela via eleita. Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado .
Intimem-se as partes.
Após, subam ao E.TRT, na forma da decisão de id b0aaf56. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA VIANNA DANTAS -
28/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE
-
28/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA VIANNA DANTAS
-
28/08/2025 15:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE
-
25/08/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de VERONICA VIANNA DANTAS em 05/08/2025
-
28/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA VIANNA DANTAS
-
25/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/07/2025 17:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
15/07/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO BASSI em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AIR-ALL SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME em 08/07/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0053100-33.2001.5.01.0016 : VERONICA VIANNA DANTAS : AIR-ALL SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ELIANE DE BRITO GRASSINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE -
22/05/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) SERGIO BASSI
-
22/05/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE
-
22/05/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) AIR-ALL SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME
-
14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA VIANNA DANTAS
-
11/04/2025 10:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERONICA VIANNA DANTAS sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
07/04/2025 14:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100583-87.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Andre Iser
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 18:43
Processo nº 0100583-80.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 14:32
Processo nº 0100684-68.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Phillipe Oliveira de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 20:09
Processo nº 0100645-68.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welinton Bueno Fernandes Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 14:03
Processo nº 0100587-39.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Teresa Castro de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:39