TRT1 - 0100344-98.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME em 20/03/2025
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEILIANE SANTOS REIS em 20/03/2025
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07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7cfdc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILIANE SANTOS REIS -
06/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME
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06/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE SANTOS REIS
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06/03/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/03/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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06/03/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 10:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME em 23/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEILIANE SANTOS REIS em 23/08/2024
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09/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/08/2024 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME
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08/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE SANTOS REIS
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08/08/2024 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 09:50
Expedido(a) ofício a(o) LEILIANE SANTOS REIS
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06/08/2024 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2024 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 09:47
Expedido(a) alvará a(o) LEILIANE SANTOS REIS
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01/08/2024 04:40
Decorrido o prazo de LEILIANE SANTOS REIS em 31/07/2024
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30/07/2024 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2024 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2024 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2024 14:30
Iniciada a execução
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30/07/2024 14:30
Transitado em julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 08:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/09/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/07/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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29/07/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME
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23/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE SANTOS REIS
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23/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de LEILIANE SANTOS REIS em 16/07/2024
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09/07/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE SANTOS REIS
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08/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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05/07/2024 15:17
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de LEILIANE SANTOS REIS em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1d0b8 proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de junho de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE SANTOS REIS
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28/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/06/2024 03:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2024 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME
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27/05/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) LEILIANE SANTOS REIS
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27/05/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) LEILIANE SANTOS REIS
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25/05/2024 20:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/05/2024 20:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/09/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/05/2024 20:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/05/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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