TRT1 - 0100623-16.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 13:20
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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31/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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31/07/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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29/07/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 28/07/2025
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21/07/2025 08:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e1f119 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença. Intime-se o autor e o MPT. Transcorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
14/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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14/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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14/07/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
11/07/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/07/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 10/07/2025
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27/06/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a753fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE opõe Embargos Declaratórios, na forma das razões de ID 1eb2d3b. Os embargos são tempestivos e satisfazem as formalidades legais. Examinados, decido. Sem razão a embargante. A decisão embargada não padece de contradição suscetível de correção, conforme alegado pela embargante.
Na verdade, observa-se que o embargante pretende a reforma da decisão, o que não é possível pela via eleita.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID882a446, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
26/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
26/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
26/06/2025 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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25/06/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2025 14:19
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acb30a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos Embargos de Declaração do autor no prazo de 48h.
PETROPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
11/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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11/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/06/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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03/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/06/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100623-16.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
24/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/05/2025 11:58
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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