TRT1 - 0100623-16.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 13:20
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2de7a proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE, em 21/07/2025, ID nº 5494d05, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 886a456.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 29/07/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a Sentença guerreada de ID 2e1f119 por seus próprios fundamentos. 2- Por fim, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, prazo de 08 dias, bem como o MPT, prazo de 16 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
31/07/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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31/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
31/07/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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29/07/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 28/07/2025
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21/07/2025 08:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e1f119 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença. Intime-se o autor e o MPT. Transcorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
14/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
14/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
14/07/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/07/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 16:48
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 10/07/2025
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27/06/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a753fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE opõe Embargos Declaratórios, na forma das razões de ID 1eb2d3b. Os embargos são tempestivos e satisfazem as formalidades legais. Examinados, decido. Sem razão a embargante. A decisão embargada não padece de contradição suscetível de correção, conforme alegado pela embargante.
Na verdade, observa-se que o embargante pretende a reforma da decisão, o que não é possível pela via eleita.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID882a446, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
26/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
26/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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26/06/2025 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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25/06/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2025 14:19
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acb30a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos Embargos de Declaração do autor no prazo de 48h.
PETROPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
11/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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11/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/06/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
03/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/06/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100623-16.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
24/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/05/2025 11:58
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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