TRT1 - 0100659-58.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:02
Transitado em julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.256,84
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05/08/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATA ROCHA DA SILVA
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05/08/2025 12:23
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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05/08/2025 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 10:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2025 22:32
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 20:56
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 25/06/2025
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JHONATA ROCHA DA SILVA em 25/06/2025
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/06/2025
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100659-58.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: JHONATA ROCHA DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JHONATA ROCHA DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 05/08/2025 10:01 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JHONATA ROCHA DA SILVA -
29/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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29/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JHONATA ROCHA DA SILVA
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29/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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29/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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29/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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29/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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29/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JHONATA ROCHA DA SILVA
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28/05/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 07:56
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 10:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100659-58.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/05/2025 13:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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