TRT1 - 0100184-44.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MIGUEL ALVES DE ALMEIDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CELIO PARANHOS em 17/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERPIZA COMERCIO INDUSTRIA E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de VALMIR RODRIGUES DA CONCEICAO em 15/09/2025
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05/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MIGUEL ALVES DE ALMEIDA
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05/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PARANHOS
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05/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc244a proferido nos autos.
Vistos etc.
Aponta o exequente por meio da sua manifestação de ID. ac075bb que os sócios/administadores CELIO PARANHOS e ALEXANDRE MIGUEL ALVES DE ALMEIDA deveriam serem incluídos na presente execução, conforme restou decidido em julgamento do IDPJ que transitou em julgado, após a rejeição de seus respectivos agravos de petição.
De fato, o acórdão colacionado no ID. b31bec8, proferido em 30/09/2023, reconheceu a responsabilidade dos executados, confirmando a sentença de IDPJ que havia determinado a inclusão de ambos no pólo passivo.
Assim sendo, retifique-se a autuação para inclusão dos administradores CELIO PARANHOS-CPF *36.***.*45-49 e ALEXANDRE MIGUEL ALVES DE ALMEIDA-CPF *61.***.*64-79.
Em seguida, intime-os para comprovar o pagamento do valor remanescente apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o sistema de busca e bloqueios de ativos - Sisbajud, em conta corrente e/ou aplicações financeiras e/ou de ações em nome dos executados, pelo valor total da execução.
Frustrada a penhora on-line junto ao Sistema SISBAJUD e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação dos executados, nos termos do art. 883 – A da CLT, com a redação introduzida pela Lei 13.467/2017, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão do Réu no BNDT.
Ato seguinte, voltem conclusos para pesquisa de bens por meios dos sistemas RENAJUD, SNIPER e CNIB, em face dos sócios/administradores.
ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR RODRIGUES DA CONCEICAO -
04/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA
-
04/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FERPIZA COMERCIO INDUSTRIA E REVESTIMENTOS LTDA - ME
-
04/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR RODRIGUES DA CONCEICAO
-
04/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERPIZA COMERCIO INDUSTRIA E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd4271 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a parte autora com meios ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
ITAGUAI/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR RODRIGUES DA CONCEICAO -
27/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA
-
27/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FERPIZA COMERCIO INDUSTRIA E REVESTIMENTOS LTDA - ME
-
27/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR RODRIGUES DA CONCEICAO
-
27/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
27/06/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/06/2025 12:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 41.636,11)
-
05/06/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de FERPIZA COMERCIO INDUSTRIA E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 02/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de VALMIR RODRIGUES DA CONCEICAO em 02/06/2025
-
24/05/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f11aa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os depósitos oriundos do processo 0100692-68.2016.5.01.0462 (Id 7001e7c), para os efeitos legais.
Dê-se ciência às partes da garantia parcial, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, será liberado imediatamente o valor penhorado ao autor, sem prejuízo do prosseguimento da execução. Oficie-se à Caixa Econômica Federal – Agência 0909, para determinar a transferência dos valores constritos até o limite do crédito principal, conforme planilha de cálculos Id 1bd92c8, observando os dados bancários fornecidos pelo autor (Id 9bb95cb).
Feito isso, voltem conclusos retomada das medidas executórias.
ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERPIZA COMERCIO INDUSTRIA E REVESTIMENTOS LTDA - ME - RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA -
21/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA
-
21/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) FERPIZA COMERCIO INDUSTRIA E REVESTIMENTOS LTDA - ME
-
21/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR RODRIGUES DA CONCEICAO
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21/05/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/02/2025 07:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/02/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
25/11/2024 11:57
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/11/2024 16:05
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
29/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/04/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR RODRIGUES DA CONCEICAO
-
19/04/2024 09:35
Iniciada a execução
-
18/04/2024 13:33
Homologada a liquidação
-
17/04/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de FERPIZA COMERCIO INDUSTRIA E REVESTIMENTOS LTDA - ME em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de VALMIR RODRIGUES DA CONCEICAO em 12/04/2024
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10/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE CARVALHO MACHADO DA SILVA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de IMOBRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 09/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 13:46
Expedido(a) edital a(o) JOAO PAULO DE CARVALHO MACHADO DA SILVA
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04/04/2024 13:46
Expedido(a) edital a(o) IMOBRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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04/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA
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04/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FERPIZA COMERCIO INDUSTRIA E REVESTIMENTOS LTDA - ME
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04/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR RODRIGUES DA CONCEICAO
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12/03/2024 08:58
Iniciada a liquidação
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11/03/2024 22:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/03/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/03/2024 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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