TRT1 - 0100620-95.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:37
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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16/07/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/07/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 11:16
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS DE MELLO em 15/07/2025
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01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf85863 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
De forma PRELIMINAR julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e, NO MÉRITO declaro prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 20.05.2020 e julgo extinto com resolução de mérito o processo no particular e, julgo improcedente a ação ajuizada por INGRID DOS SANTOS DE MELLO em desfavor de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo independente de transcrição.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 829,25, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 41.462,30, dispensado o pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Honorários advocatícios de sucumbência a razão de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Exigibilidade da parcela suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 791-A, § 4º da CLT).
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DOS SANTOS DE MELLO -
30/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS DE MELLO
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30/06/2025 08:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 829,25
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30/06/2025 08:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INGRID DOS SANTOS DE MELLO
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24/06/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/06/2025 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/06/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2025 12:30
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS DE MELLO em 16/06/2025
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cd0e6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe As audiências serão realizadas presencialmente na sede do juízo, conforme art. 813 da CLT.
Além disso, entende o Juízo pela inviabilidade da realização de audiências unas no formato telepresencial, em razão dos numerosos e complexos atos concentrados em única oportunidade, sendo certo que a presença física de todos os envolvidos traz mais segurança e agilidade na colheita das provas orais.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência presencial já designada, indeferida a modalidade híbrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DOS SANTOS DE MELLO -
09/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS DE MELLO
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09/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/06/2025
-
23/05/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100620-95.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS DE MELLO
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20/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/06/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 14:19
Audiência una cancelada (23/06/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 14:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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20/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2025 14:18
Audiência una designada (23/06/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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