TRT1 - 0100093-36.2018.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
03/08/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
29/07/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/07/2025 13:29
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 11/07/2025
-
27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100093-36.2018.5.01.0050 RECLAMANTE: EDUARDO DA COSTA RECLAMADO: AUTO VIACAO TIJUCA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AUTO VIACAO TIJUCA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a Ré se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A -
26/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
26/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
19/06/2025 02:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1126b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante por mandado e por diário oficial N/P de seu patrono para vir com seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA COSTA -
09/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA
-
09/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
08/06/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
08/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/06/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 06/06/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce782da proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA
-
13/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/05/2025 09:15
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 09:15
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
09/05/2025 09:14
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/05/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2019 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2019 00:43
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 27/05/2019 23:59:59
-
27/05/2019 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/05/2019 14:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Peticionamento em PDF)
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14/05/2019 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Peticionamento em PDF)
-
13/05/2019 10:15
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO DE POLO)
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13/05/2019 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 09:26
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
15/03/2019 01:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 14/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 01:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 14/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 01:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 14/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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08/03/2019 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/02/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 08:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-03
-
25/02/2019 08:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO DA COSTA - CPF: *00.***.*87-99
-
14/02/2019 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/02/2019 02:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 02:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 01:40
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 04/02/2019 23:59:59
-
30/01/2019 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rda)
-
30/01/2019 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rda)
-
30/01/2019 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
30/01/2019 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/01/2019 08:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
18/01/2019 09:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO DA COSTA
-
18/01/2019 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO DA COSTA
-
21/11/2018 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/11/2018 13:34
Audiência instrução realizada (14/11/2018 12:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2018 00:41
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 14/11/2018 23:59:59
-
15/11/2018 00:41
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 14/11/2018 23:59:59
-
15/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 14/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 00:12
Decorrido o prazo de PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 17/07/2018 23:59:59
-
14/06/2018 13:20
Audiência instrução designada (14/11/2018 11:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2018 10:17
Audiência instrução cancelada (17/07/2018 11:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 13:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/06/2018 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 07/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 10:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/05/2018 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 11:37
Audiência instrução designada (17/07/2018 11:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 11:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/04/2018 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2018 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2018 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 04/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 04/04/2018 23:59:59
-
04/04/2018 12:49
Audiência inicial realizada (04/04/2018 08:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2018 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2018 12:05
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2018 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 09:40
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2018 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDUARDO DA COSTA - CPF: *00.***.*87-99
-
15/02/2018 07:43
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/02/2018 15:14
Audiência inicial designada (04/04/2018 08:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2018 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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