TRT1 - 0101044-54.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:59
Expedido(a) ofício a(o) ROBERTO FELIX DOS SANTOS
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO FELIX DOS SANTOS em 23/07/2025
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03/07/2025 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 11:26
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS DE MATOS ESPERANCA
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03/07/2025 11:26
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO SOUSA DA SILVA
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO FELIX DOS SANTOS em 01/07/2025
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01/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI em 24/06/2025
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16/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI em 02/06/2025
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02/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FELIX DOS SANTOS
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02/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 02:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:01
Expedido(a) ofício a(o) ROBERTO FELIX DOS SANTOS
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22/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI
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22/05/2025 12:59
Expedido(a) ofício a(o) HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI em 19/05/2025
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16/05/2025 13:31
Expedido(a) ofício a(o) ROBERTO FELIX DOS SANTOS
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15/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57e446 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado.
CONCOMITANTEMENTE, DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA EXPEDIR OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS GUIAS, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA.
No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FELIX DOS SANTOS -
13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI
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13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FELIX DOS SANTOS
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13/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2025 11:41
Iniciada a execução
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08/05/2025 11:41
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO FELIX DOS SANTOS em 07/05/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI
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15/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FELIX DOS SANTOS
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15/04/2025 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 207,11
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15/04/2025 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO FELIX DOS SANTOS
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03/04/2025 09:29
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/04/2025 10:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 09:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 09:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO FELIX DOS SANTOS em 17/09/2024
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04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO SOUSA DA SILVA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI em 03/09/2024
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03/09/2024 11:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 11:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/09/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 22:41
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FELIX DOS SANTOS
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21/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUSA DA SILVA
-
21/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI
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21/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI em 20/06/2024
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21/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO FELIX DOS SANTOS em 20/06/2024
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19/06/2024 15:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 15:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/06/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
09/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FELIX DOS SANTOS
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09/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO SOUSA DA SILVA em 08/05/2024
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI em 10/04/2024
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10/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUSA DA SILVA
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10/04/2024 14:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/06/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 14:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2024 09:24 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/03/2024 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI em 21/02/2024
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22/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO FELIX DOS SANTOS em 21/02/2024
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21/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI
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21/02/2024 09:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 09:24 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 09:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2024 09:24 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 08:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 09:24 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 08:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/02/2024 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) HANDOVER BAR E RESTAURANTE EIRELI
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06/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FELIX DOS SANTOS
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05/11/2023 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2024 08:42 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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