TRT1 - 0100585-05.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:46
Arquivados os autos definitivamente
-
04/07/2025 12:45
Transitado em julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INGRID ARIOZA DE OLIVEIRA DE MORAES em 03/07/2025
-
18/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ARIOZA DE OLIVEIRA DE MORAES
-
17/06/2025 09:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 537,12
-
17/06/2025 09:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131b239 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora quanto à possibilidade de retenção de valores nesta demanda para fins de quitação das custas processuais devidas no processo arquivado.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766, reputou constitucionais os §§ 2º e 3º do artigo 844 da CLT, que tratam da responsabilidade do reclamante ausente à audiência inicial pelo pagamento das custas processuais, mesmo quando beneficiário da gratuidade de justiça.
Trata-se de norma válida e plenamente aplicável, não havendo, portanto, fundamento jurídico que autorize a mitigação de seus efeitos.
Ademais, não há nos autos da ação arquivada qualquer justificativa apresentada para a ausência da parte autora à audiência, tampouco consta prova do efetivo recolhimento das custas devidas naquele feito.
Assim, indefiro o pedido e determino a remessa dos autos para sentença.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID ARIOZA DE OLIVEIRA DE MORAES -
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ARIOZA DE OLIVEIRA DE MORAES
-
12/06/2025 14:51
Proferida decisão
-
12/06/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ARIOZA DE OLIVEIRA DE MORAES
-
10/06/2025 17:54
Proferida decisão
-
10/06/2025 06:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de INGRID ARIOZA DE OLIVEIRA DE MORAES em 09/06/2025
-
28/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ARIOZA DE OLIVEIRA DE MORAES
-
27/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ARIOZA DE OLIVEIRA DE MORAES
-
22/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ARIOZA DE OLIVEIRA DE MORAES
-
21/05/2025 16:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
21/05/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-05.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 08:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 08:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100596-92.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Wildhagen Correa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:38
Processo nº 0100623-71.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Freire Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 13:56
Processo nº 0100979-42.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Almeida Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 19:44
Processo nº 0100418-04.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia de Farias Assis Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 11:37
Processo nº 0100581-41.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 10:53