TRT1 - 0101061-32.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VALTER ALVES COSTA
-
22/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
22/09/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
02/09/2025 14:29
Iniciada a execução
-
26/08/2025 12:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2025
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VALTER ALVES COSTA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f567c proferida nos autos.
Vistos. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, na execução em que contende com VALTER ALVES COSTA, apresenta impugnção, conforme razões de Id a3ce33a. Sem Garantida a execução. É o relatório.
ISTO POSTO, decido: Alega a peticionante que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas.
Assim, por ser empresa estatal dependente do Município do Rio de Janeiro, entende que a execução deveria se processar pelo regime de precatório, devendo seguir o rito do Art. 535 do CPC c/c Art. 100 da CRFB.
Sem razão a embargante.
Conforme se verifica dos termos do estatuto social da executada, constata-se que se trata de Sociedade de Economia Mista, pessoa jurídica de direito privado, não lhe sendo estendidos os benefícios das pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a embargante não comprovou que seja totalmente dependente de recursos do Município do Rio de Janeiro para seu custeio, havendo participação de capital público e privado em sua composição acionária.
Desta forma, não merece prosperar a alegação da embargante, rejeitando-se o prosseguimento da execução na forma do Art. 535 do CPC.
Neste sentido a jurisprudência; COMLURB.
DESERÇÃO.
A reclamada trata-se de uma sociedade de economia mista, submetendo-se, assim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 173, § 1º, II, da CRFB.
A par de prestar serviços de natureza tipicamente estatal, a mesma não goza das prerrogativas inerente à Fazenda Pública.
Agravo não provido. (0100742-68.2023.5.01.0068 - DEJT 15.06.2024) Indefere-se também o pedido de suspensão da execução, pois o IRR nº 0100566-97.2023.5.01.0033 não determinou a suspensão dos processos.
ISTO POSTO, julgo a impugnação IMPROCEDENTE na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se o prazo em curso, nos termos da decisão de Id bd85ca1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER ALVES COSTA -
13/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VALTER ALVES COSTA
-
13/08/2025 08:20
Proferida decisão
-
12/08/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
12/08/2025 13:24
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd85ca1 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 65.522,81 FGTS a ser depositado R$ 5.410,77 Contribuição Previdenciária R$ 20.061,92 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 4.469,08 Custas R$ 2.386,61 TOTAL GERAL R$ 97.851,19 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 97.851,19.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTER ALVES COSTA -
06/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VALTER ALVES COSTA
-
06/08/2025 12:48
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/07/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/07/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845ec44 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID d62d565.
Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID ae639ac, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTER ALVES COSTA -
30/06/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VALTER ALVES COSTA
-
30/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/06/2025 13:15
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 13:15
Transitado em julgado em 29/05/2025
-
22/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 08:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2024 14:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2024 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2024 16:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/11/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VALTER ALVES COSTA
-
04/11/2024 15:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
04/11/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
31/10/2024 16:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/10/2024 18:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/10/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
01/10/2024 03:41
Decorrido o prazo de VALTER ALVES COSTA em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VALTER ALVES COSTA
-
16/09/2024 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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16/09/2024 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALTER ALVES COSTA
-
16/09/2024 12:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALTER ALVES COSTA
-
14/08/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/08/2024 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/08/2024 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/07/2024 13:04
Audiência de instrução realizada (30/07/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 08:08
Audiência de instrução designada (30/07/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 15:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2023 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 20:52
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2023 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:16
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2023 12:16
Expedido(a) notificação a(o) VALTER ALVES COSTA
-
17/01/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VALTER ALVES COSTA
-
16/01/2023 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2023 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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