TRT1 - 0100931-94.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA em 21/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25591f7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Há Recurso de Revista pendente de julgamento acerca do pagamento de pensão mensal em parcela única que supostamente não considerou a aplicação do deságio e percentual redutor, matéria em que há divergência jurisprudencial - id. 16840f1.
Entendo ser inviável o prosseguimento da presente execução provisória de modo parcial, uma vez que não é possível, neste momento processual, a apuração, pelas razões acima expostas.
Entendimento compartilhado por este Regional conforme julgamento no AP 0100958-91.2018.5.01.0007: "execução parcial não constitui a prática da Justiça do Trabalho e representa uma medida inconveniente e tumultuária, pois implicaria a instauração de execução em etapas diferentes, de acordo com o momento do trânsito em julgado de cada crédito, todas elas sujeitas à interposição de inúmeras medidas, a exemplo de impugnação aos cálculos, embargos à execução e agravo de petição.
Quer dizer, ao invés de resolver as eventuais controvérsias surgidas na execução de forma global e simultânea, o juiz e o Tribunal seriam acionados várias vezes no mesmo processo, num largo consumo de tempo e esforço que, como regra, devem ser concentrados numa única execução, em flagrante violação aos princípios da economia, celeridade e razoabilidade".
Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
Notifiquem-se as partes.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA SILVA -
12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA
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12/08/2025 11:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101137-89.2017.5.01.0482
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12/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/08/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 10:44
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 13:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3c5a7e7) para Manifestação
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08/07/2025 18:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 03/07/2025
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27/06/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0100931-94.2025.5.01.0482 REQUERENTE: JEFFERSON DA SILVA REQUERIDO: SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos autorais, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. -
23/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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09/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/06/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/05/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 13:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100931-94.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/05/2025 18:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 18:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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