TRT1 - 0063100-94.2005.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SANDRA CRISTINY BARBOSA SILVEIRA COURY em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SYMON DE SOUZA COURY em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de QUALITA'S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOEL LIMA DOS SANTOS em 21/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b852b proferida nos autos.
Vistos.
Proferida a extinção da execução na forma da Portaria no 9 – SCR/2025, ao agravado para contraminuta. Após, ao TRT.
SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SYMON DE SOUZA COURY - SANDRA CRISTINY BARBOSA SILVEIRA COURY - QUALITA'S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
12/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CRISTINY BARBOSA SILVEIRA COURY
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12/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SYMON DE SOUZA COURY
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12/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) QUALITA'S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JOEL LIMA DOS SANTOS
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12/05/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOEL LIMA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/05/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 16:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2005
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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