TRT1 - 0101200-35.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/09/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101200-35.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS RECLAMADO: CASA DE PORTUGAL DESTINATÁRIO(S): FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS -
26/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 20/08/2025
-
28/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
25/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/07/2025 11:35
Iniciada a execução
-
25/07/2025 11:35
Transitado em julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS em 04/07/2025
-
23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4859ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes.
Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS -
18/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
18/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS
-
18/06/2025 12:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE PORTUGAL
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12/06/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS em 11/06/2025
-
03/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS
-
02/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/06/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS em 29/05/2025
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26/05/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2147513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS em face de CASA DE PORTUGAL, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS, a importância de R$ 5.902,90 (sendo líquido para a Rte R$2.906,01 e depósito em conta vinculada R$ 2.996,89); * Ao INSS, a importância de R$ 994,54, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 612,44; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 187,75. Totalizando o valor da condenação em R$ 7.697,63. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS -
15/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
15/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS
-
15/05/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 187,75
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15/05/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS
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15/05/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS
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10/03/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/10/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/10/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
23/10/2024 19:45
Expedido(a) notificação a(o) FARLEMIURA PINHEIRO DOMINGOS
-
23/10/2024 19:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 19:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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