TRT1 - 0100037-62.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:56
Arquivados os autos definitivamente
-
04/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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04/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
-
04/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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04/06/2025 08:11
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00cf374 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por RAFAEL IZIDORIO DOS SANTOS em face FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, acolho a preliminar e reconheço a ilegitimidade passiva da reclamada para figurar no polo passivo da presente reclamação trabalhista, extinguindo o feito com relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, a cargo da parte autora no percentual de 10% sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Ante a extinção do feito sem resolução do mérito não há que falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários Custas processuais de R$ 568,71, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 28.435,81, na forma do art. 789, II, da CLT.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA -
12/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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12/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
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12/05/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 568,72
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12/05/2025 17:06
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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12/05/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
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06/05/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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30/04/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/04/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/04/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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10/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
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10/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/02/2025 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
29/01/2025 22:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/12/2024 13:51
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/12/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
02/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
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01/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:06
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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31/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/07/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
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24/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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23/07/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
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04/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/07/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
-
06/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
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05/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/06/2024 14:40
Audiência una por videoconferência cancelada (05/09/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 09:33
Expedido(a) notificação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
-
03/04/2024 09:33
Expedido(a) notificação a(o) YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP
-
03/04/2024 09:30
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
27/03/2024 11:19
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/10/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEVE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME
-
25/10/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP
-
21/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
-
20/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
20/10/2023 12:10
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
20/10/2023 12:10
Audiência una por videoconferência cancelada (24/10/2023 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/07/2023 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEVE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME
-
24/07/2023 12:34
Expedido(a) notificação a(o) YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP
-
23/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
-
22/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/06/2023 08:49
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2023 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/06/2023 08:49
Audiência una por videoconferência cancelada (21/08/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/06/2023 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
-
19/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/06/2023 10:31
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
19/06/2023 10:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/08/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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03/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA em 02/05/2023
-
02/05/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) ALEVE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME
-
02/05/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP
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21/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
-
19/04/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:18
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
19/04/2023 09:18
Audiência inicial cancelada (25/04/2023 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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19/04/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/02/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) ALEVE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME
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24/02/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - EPP
-
05/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EDI CARLOS DA SILVA FERREIRA
-
03/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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20/01/2023 17:07
Audiência inicial designada (25/04/2023 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
20/01/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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