TRT1 - 0100543-53.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA
-
12/09/2025 14:33
Proferida decisão
-
11/09/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA em 10/09/2025
-
30/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
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26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA
-
26/07/2025 13:56
Proferida decisão
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25/07/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA em 24/07/2025
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17/07/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9165a43 proferida nos autos.
Decorrido o prazo do edital de ID. 62aa7a9, e não havendo comprovação da adoção de medidas relativas a inventário (extra) judicial, determino que os valores depositados pela consignante serão direcionados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, no que diz respeito aos valores devidos pelo empregador.
Assim, deverá ser expedido alvará para recolhimento do valor correspondente ao crédito líquido em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social.
Após a expedição do alvará, remetam-se os autos conclusos para sentença, conforme item 3.4 do despacho de ID. 35a2f33.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA -
15/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
15/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA
-
15/07/2025 12:07
Proferida decisão
-
15/07/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 14/07/2025
-
05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA em 04/06/2025
-
27/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100543-53.2025.5.01.0043 CONSIGNANTE: FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA CONSIGNATÁRIO: GILSON CARLOS DA SILVA O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) os herdeiros ou sucessores do falecido GILSON CARLOS DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id 35a2f33 (em anexo), devendo comprovar a adoção de medidas relativas a inventário (extra) judicial, no prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON CARLOS DA SILVA -
26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA
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26/05/2025 16:36
Proferida decisão
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26/05/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
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22/05/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/05/2025 15:18
Convertido o julgamento em diligência
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21/05/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a2f33 proferido nos autos.
Despacho - PJE Vistos, etc.
A Secretaria da Vara e as partes devem estar atentas quanto às determinações contidas no presente despacho. (1) Intime-se o Consignante a vir, em 5 dias, com o depósito do valor que entende devido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (artigo 542, I do CPC c/c artigo 15 do mesmo diploma legal). (1.1) Caso já exista o depósito, cumpra-se o item (2); (2) Considerando que a ConPag tem por fundamento: (2.1) a morte do trabalhador (vide a certidão de óbito de #id:1008215), revendo posicionamento anterior, e não havendo a certeza de seus dependentes perante o INSS, deverá a Secretaria realizar a ativação do PREVJUD (Serviço de Informação e Automação Previdenciária), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) para obter a informação sobre eventuais dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte (maiores informações acerca da utilização do convênio podem ser buscadas no manual “Informação sobre o beneficiário da pensão por morte, desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no link: https://link.jt.jus.br/B8x57C).
No caso de falha no PREVJUD, deverá ser expedido ofício/e-mail à Autarquia Previdenciária para verificação dos herdeiros ([email protected]) (lei 6.858/1980).
No ofício, deverá constar o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis para apuração de eventual crime de desobediência.Caso constatada na certidão de óbito, a presença de filho menor, intime o Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 178, II). (3) Diante da resposta do INSS, deverá a Secretaria observar os seguintes procedimentos: (3.1) No caso de resposta positiva do INSS, deverá a Secretaria realizar consulta ao SNIPER para verificação do endereço do (s)dependente (s) do consignatário e notificá-lo (s), por Mandado, para manifestações no prazo de 15 dias: Havendo o aceite do valor depositado, deverão ser informados desde logo os dados para expedição do alvará.
No caso de mais de um herdeiro habilitado como dependente, os valores serão pagos em quotas iguais, conforme art. 1º da Lei6.856/80.
Ciente (s) que o pagamento não importará em quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, mas extinguirá a obrigação, quanto aos valores e rubricas, na forma do artigo 546, parágrafo único do CPC. apresentada contestação, na forma dos artigos 544 c/c 545, ambos do CPC, o processo deve ser incluído em pauta UNA; Na hipótese de mandado negativo, intime-se a consignante para indicação de meios efetivos de notificação do(s) dependente(s) do falecido. (3.2) Caso não existam dependentes habilitados perante o INSS, publique-se edital para que os herdeiros ou sucessores do falecido comprovem a adoção de medidas relativas a inventário (extra) judicial, no prazo de 30 dias. (3.3) Comprovada a existência de inventário (extra) judicial, o valor depositado nos presentes autos será disponibilizado ao juízo estadual.
Na sequência, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para prolação de sentença (artigo 546, parágrafo único do CPC); (3.4) Transcorrido o prazo do item(3.2) e/ou não comprovada a existência de inventário extra (judicial), encaminhem os autos conclusos para sentença. (4) Em relação aos valores depositados no caso do item 3.4, os valores serão direcionados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, no que diz respeito aos valores devidos pelo empregador.
Assim, deverá ser expedido alvará para recolhimento do valor correspondente ao crédito líquido em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social.
Cumpra-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FAMILIA LEAL COMERCIO LTDA
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09/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/05/2025 09:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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