TRT1 - 0100367-47.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2975c0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: . RELATÓRIO LIVIA OLIVEIRA FERNANDES instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerendo que seja desconsiderada a proteção conferida pela personalidade jurídica empresarial no presente processo, com a consequente inclusão dos atuais sócios no polo passivo da presente ação trabalhista e responsabilização destes pelos débitos exequendos.
Em consulta ao RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA (ID e77f404) constatam-se como sócios :MARIA SELMA BARROS MACHADO e JOSE ROBERTO DA CUNHA MACHADO CPF: *60.***.*99-34.
Devidamente citados, os suscitados quedaram-se inertes. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que visa à responsabilização direta e ilimitada dos sócios da empresa pelas dívidas contraídas por esta, na hipótese de insuficiência de bens de sua propriedade aptos a satisfazer o débito.
No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica tem como base legal o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicado analogicamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, uma vez que a referida legislação visa a resguardar os direitos de pessoas hipossuficientes, harmonizando-se portanto com o escopo da lei trabalhista.
Dessa forma, basta que os bens da empresa não sejam suficientes para satisfazer os créditos do trabalhador para que se possa desconsiderar a sua personalidade jurídica, passando a execução a incidir sobre o patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada.
No caso em tela, verifica-se da análise do processo que já foram esgotados os meios de localização de bens e direitos de propriedade da empresa reclamada, tendo sido efetuadas pesquisas via Bacenjud, Renajud e Infojud com tal finalidade, sem que se conseguissem localizar bens aptos a satisfazer o crédito obreiro.
Ademais, os suscitados deixaram de se manifestar no processo mesmo após regulamente citados, presumindo-se verdadeiras todas as alegações formuladas pelo suscitante.
Assim sendo, considerando-se os fundamentos acima expostos, há que ser acolhido o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando os sócios suscitados a responder ilimitadamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do processo. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, conforme acima fundamentado.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os suscitados por via postal (E-Carta), devendo ainda depositar os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA OLIVEIRA FERNANDES -
30/10/2023 05:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2023 22:32
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 11:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA OLIVEIRA FERNANDES em 13/10/2022
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14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME em 13/10/2022
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29/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA OLIVEIRA FERNANDES
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28/09/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME
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28/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME em 13/09/2022
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08/09/2022 19:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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31/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME
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30/08/2022 11:36
Não admitido o Recurso de Revista de J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME
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11/07/2022 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIVIA OLIVEIRA FERNANDES em 24/06/2022
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25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME em 24/06/2022
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18/06/2022 21:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
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09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
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09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 86.***.***/0001-78
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04/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:51
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 09:00 EM MESA MGCVP ()
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02/03/2022 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2022 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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08/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de LIVIA OLIVEIRA FERNANDES em 07/02/2022
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19/01/2022 12:55
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RÉ)
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12/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 21/01/2022
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12/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA OLIVEIRA FERNANDES
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07/01/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de LIVIA OLIVEIRA FERNANDES em 06/12/2021
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07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME em 06/12/2021
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29/11/2021 21:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da ré)
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23/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2021
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23/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2021
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23/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA OLIVEIRA FERNANDES
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22/11/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME
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19/11/2021 18:07
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 86.***.***/0001-78 / null
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15/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/10/2021
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13/10/2021 23:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 23:16
Incluído em pauta o processo para 27/10/2021 09:00 VIRTUAL ()
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22/09/2021 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2021 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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03/09/2021 20:38
Juntada a petição de Manifestação (REITERAÇÃO DA GRATUIDADE DA RECLAMADA)
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03/09/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO)
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03/09/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO FALECIMENTO DA AUTORA COM DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO HERDEIRO)
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03/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME em 02/09/2021
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26/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) despacho em 26/08/2021
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26/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) J R MACHADO CONFECCOES LTDA - ME
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24/08/2021 21:51
Convertido o julgamento em diligência
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24/08/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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24/08/2021 16:25
Encerrada a conclusão
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24/08/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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23/08/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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