TRT1 - 0100075-20.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100075-20.2021.5.01.0079 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301528500000126689788?instancia=2 -
12/08/2025 14:30
Distribuído por dependência/prevenção
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49260b proferida nos autos.
Recebo o AIRO de Id 3233053.
Ao agravado para contraminutar o Agravo de Instrumento e contrarrazoar o Recurso Ordinário de Id 926c8c2 .
Prazo legal.
Decorrido o prazo legal, ao Eg.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEROLAINE DE PAULA SOUZA -
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fede0f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Além do não recolhimento das custas na época própria, o Recurso Ordinário interposto pela ré está intempestivo, conforme decisão de ID 1cde25f , razão pela qual o juízo não deferiu prazo para comprovação das custas, uma vez que não preenche outro requisito de admissibilidade, que não é passível de ser sanado.
Assim sendo, inviável o recebimento do RO, mesmo com o recolhimento das custas, diante da intempestividade do recurso.
A ré fica, desde já advertida que, caso apresente recursos que possam ser considerados meramente procrastinatórios , estará sujeita a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Intime-se a ré.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da decisão.
Após direi sobre os demais requerimentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEROLAINE DE PAULA SOUZA -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cde25f proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO.
Vistos, etc.
A executada, CARLA BARCELOS FROES, apresenta Exceção de Pré-Executividade , com as razões de ID ae8f8c5.
Alega a excipiente nulidade de citação .
Analisando os autos, verifico que a matéria já foi analisada e decidida pelo juízo, conforme trecho da sentença de ID 1da2898 , que ora transcrevo: “ Revelia.
Inicialmente, observo que a validade da citação da reclamada CARLA BARCELOS FROES restou expressamente referendada pelo r. acórdão proferido em segundo grau de jurisdição (id. 977e0f5).
Apesar de devidamente citada (id. 6b32ce7 e id. 74b13fd), a reclamada CARLA BARCELOS FROES deixou de apresentar defesa e não compareceu à audiência, pelo que a declaro revel e confessa”.
Destaco que a questão da nulidade de citação da excipiente também foi objeto do Acórdão, juntado no ID 977e0f5.
Além disso, no Recurso Ordinário interposto no ID 926c8c2, pela excipiente, também tem como objeto a alegada nulidade de citação.
Diante disso, REJEITO a Exceção de pré-Executividade, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o decisum.
Intimem-se as partes. Da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré.
A ré interpõe Recurso Ordinário, com as razões contidas no ID 926c8c2.
Comprovado o depósito recursal no ID 0f80e66.
A ré não comprovou o pagamento das custas no valor de R$3.000,00.
O recurso está intempestivo, eis que a aba de expediente de ID c3cd1a4, demonstra que a recorrente tomou ciência da sentença de ID 1da2898, em 18/03/2025, tendo o prazo recursal seu termo final em 28/03/2025 e o RO somente foi apresentado em 12/05/2025.
Por não preenchidos os requisitos legais, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto por Carla Barcellos Froes.
Intime-se a recorrente.
Anote-se o endereço residencial da Sra Carla Barcellos, informado nos autos: Rua Jose de Alencar, 420 00420, BL 10, APT 202, Recanto de Rio das Ostras -RJ CEP: 28890-594. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEROLAINE DE PAULA SOUZA -
02/09/2024 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA BARCELOS CORREIA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de KEROLAINE DE PAULA SOUZA em 28/08/2024
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15/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BARCELOS CORREIA
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14/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAINE DE PAULA SOUZA
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07/08/2024 09:21
Conhecido o recurso de KEROLAINE DE PAULA SOUZA - CPF: *47.***.*47-21 e provido
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05/08/2024 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/07/2024 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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01/07/2024 09:30
Retirado de pauta o processo
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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22/05/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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