TRT1 - 0100646-73.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100276-74.2023.5.01.0068
-
19/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
11/08/2025 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2025 00:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 09:08
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/07/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEISE DE OLIVEIRA SILVA SOLEDADE em 10/07/2025
-
01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126118a proferido nos autos.
Ante a concordância da autora, homologo dos cálculos de id.3f1f861.
Intimem-se as partes, sendo a primeira ré para pagamento da condenação no valor de R$ 17.428,50, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Não possuindo advogado, cite-se para execução, por mandado.
Caso não logre sucesso a citação real, determino desde já a citação por edital.
Por se tratar de Execução Provisória, vindo o pagamento, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Principal.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação e vindo o auto de penhora, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISE DE OLIVEIRA SILVA SOLEDADE -
30/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DE OLIVEIRA SILVA SOLEDADE
-
30/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/06/2025
-
24/06/2025 19:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100646-73.2025.5.01.0071 REQUERENTE: DEISE DE OLIVEIRA SILVA SOLEDADE REQUERIDO: FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) À ré para ciência desta presente execução provisória e dos cálculos apresentados pela autora de id.6c135b2, considerando-se o acórdão de id. b32088a, nos termos do artigo 879, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
09/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
02/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/05/2025 07:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100646-73.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/05/2025 12:44
Iniciada a execução
-
22/05/2025 12:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/05/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
22/05/2025 09:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 09:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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