TRT1 - 0101058-68.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2025 08:35 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAGA DE CARVALHO em 05/06/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de KARYNA MOURA MAGNO DO NASCIMENTO em 26/05/2025
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15/05/2025 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101058-68.2024.5.01.0061 : KARYNA MOURA MAGNO DO NASCIMENTO : BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: KARYNA MOURA MAGNO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Data da audiência: 14/08/2025 as 08:35 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KARYNA MOURA MAGNO DO NASCIMENTO -
14/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BRAGA DE CARVALHO
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14/05/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE BRAGA DE CARVALHO
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14/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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14/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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14/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) KARYNA MOURA MAGNO DO NASCIMENTO
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14/05/2025 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 08:35 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/02/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/12/2024 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 08:40 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 22/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de KARYNA MOURA MAGNO DO NASCIMENTO em 08/11/2024
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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27/10/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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27/10/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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27/10/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) KARYNA MOURA MAGNO DO NASCIMENTO
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27/10/2024 22:47
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 08:40 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 22:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/03/2025 08:40 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 07/10/2024
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de KARYNA MOURA MAGNO DO NASCIMENTO em 25/09/2024
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16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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13/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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13/09/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) KARYNA MOURA MAGNO DO NASCIMENTO
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13/09/2024 20:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 08:40 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/09/2024 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/09/2024 20:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/09/2024 23:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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