TRT1 - 0100123-52.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESPETO JARDIM BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTHEFFANI BRITO ROCHA em 04/09/2025
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27/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO JARDIM BAR E RESTAURANTE LTDA
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a1c88 proferido nos autos.
DESPACHO Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Dê-se ciência ao(à) Réu ESPETO JARDIM BAR E RESTAURANTE LTDA e ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA do(s) bloqueio(s) parcial(is) de seus créditos, via SisbaJud, os quais foram convolados em penhora, devendo, em caso de oposição de embargos à execução, complementar, no prazo de 5 dias, a garantia do Juízo, ciente de que, não o fazendo, os valores bloqueados serão liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução pela diferença.
Por medida de celeridade, intime-se o beneficiário para, querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, em 5 dias, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará à parte autora pelos bloqueios parciais, com acréscimos bancários, observando os dados bancários, caso informados.
Após, registre-se o pagamento e intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará, bem como para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA -
26/08/2025 19:27
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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26/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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26/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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26/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESPETO JARDIM BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/07/2025
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15/07/2025 15:53
Proferida decisão
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15/07/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO JARDIM BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c7e8f proferido nos autos.
Concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que os requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos, não interromperão prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTHEFFANI BRITO ROCHA -
21/05/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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21/05/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 420,65)
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA em 05/05/2025
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29/04/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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22/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/02/2025 10:52
Iniciada a execução
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/02/2025
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18/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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17/12/2024 12:04
Homologada a liquidação
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12/12/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2024 12:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f605c59) para Manifestação
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03/12/2024 12:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/12/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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28/10/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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23/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/10/2024 22:29
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 22:29
Transitado em julgado em 08/10/2024
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19/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/10/2024
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18/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTHEFFANI BRITO ROCHA em 17/10/2024
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08/10/2024 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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03/10/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/09/2024 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/09/2024 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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20/09/2024 08:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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09/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/08/2024 11:49
Audiência inicial realizada (07/08/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/05/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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13/05/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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10/05/2024 11:41
Audiência inicial designada (07/08/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2024 11:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/04/2024 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPETO RA BAR E RESTAURANTE LTDA
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08/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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08/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFFANI BRITO ROCHA
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08/03/2024 10:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/03/2024 12:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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