TRT1 - 0001294-11.2011.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Ouvidor Investimentos S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Integração Empreendimentos e Participações Ltda. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Consemp Consultores de Empresariais Ltda. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Consemp Engenharia S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de São João Del Rey Empreendimentos e Participações S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Mede Ivestimentos S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Propulsora Assessoria e Planejamento Ltda. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Morada Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Morada Empreendimento e Participação S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Morada Viagens e Turismo Ltda. (em liquidação extrajudicial) em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (em liquidação extrajudicial) em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda. (em liquidação extrajudicial) em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de Morada Investimentos S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO RODRIGUES em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
22/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b6af9 proferida nos autos.
SENTENÇA Vieram os autos conclusos para homologação do acordo apresentado ao id 795b045 (fls.06 a 08).
Homologo o acordo nos exatos termos da petição conjunta de id 795b045.
Na forma da OJ 376 da SDI1 do TST, deverá ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão transitada em julgado e as parcelas objeto do acordo.
DISPOSITIVO Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do 924, inciso III, do CPC, em relação aos 2º e 16º reclamados (BANCO MORADA S/A - FALIDA e CAPEMISA - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL) Custas no importe de R$ 4.121,40 , calculadas sobre R$ 206.069,84, pro rata, partes dispensadas. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias, contados do vencimento da parcela, valerá como quitação.
Determina-se a comprovação, pela 16º reclamada (CAPEMISA - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL), dos recolhimentos previdenciários e fiscais devidos, no prazo de 30 dias após o pagamento integral ao autor.
Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, caput, da CLT.
Cumprido integralmente, excluam-se eventuais registros do BNDT.
Remetam-se os autos à Contadoria, para apuração da diferença ainda devida ao reclamante.
Após, intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Após decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Integração Empreendimentos e Participações Ltda. - São João Del Rey Empreendimentos e Participações S.A. - Morada Viagens e Turismo Ltda. (em liquidação extrajudicial) - Propulsora Assessoria e Planejamento Ltda. - Ouvidor Investimentos S.A. - Consemp Consultores de Empresariais Ltda. - Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda. (em liquidação extrajudicial) - Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (em liquidação extrajudicial) - BANCO MORADA S/A - FALIDA - Mede Ivestimentos S.A. - Morada Empreendimento e Participação S.A. - Consemp Engenharia S.A. - CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL - Morada Investimentos S.A. - Patamar Investimentos Ltda. - Morada Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros -
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Ouvidor Investimentos S.A.
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Patamar Investimentos Ltda.
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Integração Empreendimentos e Participações Ltda.
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Consemp Consultores de Empresariais Ltda.
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Consemp Engenharia S.A.
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) São João Del Rey Empreendimentos e Participações S.A.
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Mede Ivestimentos S.A.
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Propulsora Assessoria e Planejamento Ltda.
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Morada Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Morada Empreendimento e Participação S.A.
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Morada Viagens e Turismo Ltda. (em liquidação extrajudicial)
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (em liquidação extrajudicial)
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda. (em liquidação extrajudicial)
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Morada Investimentos S.A.
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO RODRIGUES
-
19/08/2025 12:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
19/08/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
19/08/2025 08:57
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
28/05/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a73f0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante das peculiaridades do acordo noticiado, intime-se o exequente a fim de que se manifeste sobre as alegações de ID d4d9481, no prazo de 5 dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos, para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RIBEIRO RODRIGUES -
19/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO RODRIGUES
-
19/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/05/2025 08:32
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
17/02/2025 16:21
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
17/02/2025 16:04
Encerrada a conclusão
-
30/12/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de Ouvidor Investimentos S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de Patamar Investimentos Ltda. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Integração Empreendimentos e Participações Ltda. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Consemp Consultores de Empresariais Ltda. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Consemp Engenharia S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de São João Del Rey Empreendimentos e Participações S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Mede Ivestimentos S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Propulsora Assessoria e Planejamento Ltda. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Morada Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Morada Empreendimento e Participação S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Morada Viagens e Turismo Ltda. (em liquidação extrajudicial) em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (em liquidação extrajudicial) em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda. (em liquidação extrajudicial) em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Morada Investimentos S.A. em 03/12/2024
-
02/12/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Ouvidor Investimentos S.A.
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Patamar Investimentos Ltda.
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Integração Empreendimentos e Participações Ltda.
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Consemp Consultores de Empresariais Ltda.
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Consemp Engenharia S.A.
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) São João Del Rey Empreendimentos e Participações S.A.
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Mede Ivestimentos S.A.
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Propulsora Assessoria e Planejamento Ltda.
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Morada Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Morada Empreendimento e Participação S.A.
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Morada Viagens e Turismo Ltda. (em liquidação extrajudicial)
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (em liquidação extrajudicial)
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda. (em liquidação extrajudicial)
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Morada Investimentos S.A.
-
24/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO RODRIGUES
-
24/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 17:41
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
12/11/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/10/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 27/09/2024
-
23/07/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
25/04/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
-
22/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) Patamar Investimentos Ltda.
-
22/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) Morada Viagens e Turismo Ltda. (em liquidação extrajudicial)
-
22/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (em liquidação extrajudicial)
-
22/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda. (em liquidação extrajudicial)
-
22/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
-
22/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO RODRIGUES
-
22/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
19/04/2024 10:35
Iniciada a liquidação
-
19/04/2024 10:35
Transitado em julgado em 03/04/2024
-
23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2011
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100596-67.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Rocha Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 12:44
Processo nº 0100535-66.2020.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2020 15:37
Processo nº 0100649-69.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 10:10
Processo nº 0100665-71.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:13
Processo nº 0100827-81.2018.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Assumpcao Tergolino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2018 18:13