TRT1 - 0100569-06.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA
-
22/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA em 19/09/2025
-
19/09/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE OLIVEIRA GRISI BARBOSA
-
17/09/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA
-
17/09/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:04
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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17/09/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/09/2025 15:50
Juntada a petição de Acordo
-
07/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA em 05/08/2025
-
05/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE OLIVEIRA GRISI BARBOSA
-
05/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA
-
05/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a195e2f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos. Impugna a Reclamada os cálculos de liquidação, argumentando que houve equívoco na certidão da contadoria em id. 8df3180 ao certificar que os cálculos da Ré não estavam ajustados por não apurados juros na fase pré-processual. Acrescenta que "tal afirmação não corresponde à realidade, pois "Basta uma simples leitura da primeira página das memórias de cálculo apresentadas pela requerida, onde, no rodapé, está expressamente indicado que os juros TRD foram sim aplicados na fase pré-judicial.", bem como que há controvérsia quanto à sua aplicação ou não. Razão não lhe assiste, no entanto. A sentença no processo principal determinou a aplicação dos parâmetros fixados pelo Excelso STF no julgamento da ADC 58 e a incidência de juros de mora na fase pré processual está em consonância com o que restou decidido pelo STF, conforme consta do item 6 da ementa do julgado: (...) 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais. (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). (STF, Tribunal Pleno, ADC-58, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Data de Publicação: 07.04.2021) - grifo nosso Logo, inexiste dúvida sobre a sua aplicação. No particular, ao contrário do alegado, os cálculos apresentados pela Reclamada não apuram juros TRD na fase pré judicial, como se observa do item 7 dos critérios de cálculos e fundamentação legal, em que consta apenas a informação de "Juros SELIC (Receita Federal) a partir de 27/09/2024". Nesse cenário, não há qualquer equívoco na certidão do calculista e, consequentemente, os cálculos da Ré não estão integralmente adequados à coisa julgada porque não obedecem a todos os critérios da ADC 58.
Rejeita-se a impugnação.
Por outro lado, por corretos e ajustados à res judicata, homologo os cálculos de id 7b106a4, e fixo o valor da condenação em: R$ 20.712,65, atualizados até 15/07/2025, restando preclusa a discussão dos cálculos sobre matérias eventualmente não impugnadas no momento oportuno, nos moldes do art. 879, §2º, da CLT.
Intime-se a parte autora e cite-se a reclamada, em execução, na pessoa de seu patrono, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente a Ré que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE OLIVEIRA GRISI BARBOSA -
30/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE OLIVEIRA GRISI BARBOSA
-
30/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA
-
30/07/2025 09:07
Homologada a liquidação
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30/07/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:53
Juntada a petição de Impugnação
-
16/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE OLIVEIRA GRISI BARBOSA
-
15/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA
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15/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA em 09/07/2025
-
27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100569-06.2025.5.01.0058 REQUERENTE: CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA REQUERIDO: DANIELE OLIVEIRA GRISI BARBOSA DESTINATÁRIO(S): DANIELE OLIVEIRA GRISI BARBOSA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos apresentados pela Autora, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE OLIVEIRA GRISI BARBOSA -
26/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE OLIVEIRA GRISI BARBOSA
-
25/06/2025 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA
-
24/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA em 23/06/2025
-
07/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE OLIVEIRA GRISI BARBOSA
-
05/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA
-
05/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/06/2025 18:07
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA em 02/06/2025
-
02/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cbd17 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o processamento da execução provisória.
De modo a possibilitar a notificação da reclamada, retifique-se a autuação para incluir os seus respectivos patronos constantes dos autos principais, devendo a ré regularizar sua representação processual nos presentes, oportunamente.
Ato contínuo, intime-se a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados, pelo mesmo prazo.
Por fim, ao Calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA -
19/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICE BEZERRA DE SOUSA
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19/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/05/2025 09:40
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 21:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/05/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/05/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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