TRT1 - 0100585-39.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
12/09/2025 08:37
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
11/09/2025 15:58
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2025 09:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2025 15:58
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2025 10:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 21/08/2025
-
12/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
08/08/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO XAVIER DOS SANTOS
-
08/08/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO XAVIER DOS SANTOS
-
08/08/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
08/08/2025 12:28
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2025 10:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/06/2025 13:10
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO XAVIER DOS SANTOS
-
11/06/2025 13:10
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO XAVIER DOS SANTOS
-
11/06/2025 11:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d37b9a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
O documento juntado pelo reclamante (CTPS digital - id. baed151) confere verossimilhança à alegação inicial, sendo que o risco da demora é patente por se tratarem de verbas de natureza alimentar.
Assim, concedo a tutela a fim de determinar a expedição de alvará a favor do reclamante para levantamento do valor que houver depositado no FGTS vinculado ao contrato mantido com a ré.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos, em 5 dias.
Para valores de FGTS deve ser fornecida conta de titularidade do próprio reclamante, não valendo conta de patrono, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 5/2019, art. 2º, §1º.
Não informada conta no prazo ou em caso de inexistência desta, o alvará de FGTS expedido será convencional, devendo o advogado imprimir cópia do alvará para saque em qualquer agência da CEF no Estado (art 7, §1º, ato citado).
Deverá, ainda, a Secretaria da Vara expedir ofício à DRT para verificação quanto à possibilidade de inclusão do autor no programa de seguro-desemprego.
Em relação ao pedido de tutela para o pagamento do saldo de salário e salários em atraso, a matéria impõe a dilação instrutória.
Na forma da Lei n. 13.467/2017, intime-se o autor a emendar a petição inicial dando valores aos pedidos (art. 840, § 1o, CLT), valores estes que deverão representar o benefício econômico pretendido e que limitarão o pronunciamento judicial.
Prazo de 15 dias, em peça substitutiva, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO XAVIER DOS SANTOS -
27/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO XAVIER DOS SANTOS
-
27/05/2025 13:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO XAVIER DOS SANTOS
-
27/05/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
-
27/05/2025 12:24
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-39.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
22/05/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101018-89.2018.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Felicio da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2018 17:25
Processo nº 0100425-96.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 10:13
Processo nº 0100081-08.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 16:32
Processo nº 0100081-08.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 10:01
Processo nº 0100081-08.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 11:51