TRT1 - 0100500-35.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 15:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/09/2025 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2025 15:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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08/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS
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08/09/2025 15:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/08/2025 10:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/06/2025 07:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100500-35.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS RECLAMADO: COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA DESTINATÁRIO(S): COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA -
11/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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10/06/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS
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03/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/06/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 14:43
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS em 26/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5648305 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a arguição de prescrição quinquenal.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS, em face de COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de diferenças salariais, especificamente pela redução ilícita do salário sem a correspondente redução da jornada, observados os parâmetros e reflexos apontados no capítulo próprio; - pagamento dos salários, férias e gratificações natalinas, nos limites das competências descritas no documento de id. c2b2f71, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio; - recolhimento dos depósitos faltantes do FGTS, durante todo o contrato de trabalho.
Na forma do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, a ré deverá comprovar a integralidade dos depósitos fundiários deferidos, por meio de GFIPs na conta vinculada da autora, sob pena de execução pelo importe equivalente.
Deixo de determinar a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada, pois o contrato foi extinto por pedido de demissão da reclamante; - pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino a dedução de R$7.264,96, por ter sido a quantia reconhecidamente adimplida no âmbito do "acordo" firmado entre as partes, na forma indicada no capítulo 4 da presente sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$200,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$60.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS -
09/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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09/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS
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09/05/2025 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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09/05/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS
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09/05/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS
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03/04/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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01/04/2025 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
-
06/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS
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06/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/09/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 09:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 09:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 14:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:50
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA DA SILVA LOPES BASTOS
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16/05/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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08/05/2024 17:37
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 14:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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