TRT1 - 0100951-13.2018.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOANA SAVIOLO DE MENDONCA em 26/08/2025
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18/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 997b7f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em apertada síntese, a embargante alega que há contradição/omissão na decisão de id 4dafff1, que julgou improcedente a isenção das contribuições previdenciárias, uma vez que não considerou o documento de id 08c8b78.
A isenção de contribuição para a seguridade social concedida às entidades beneficentes de assistência social encontra-se prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, sendo que, atualmente, a matéria é disciplinada pela Lei Complementar nº 187, de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
No presente caso, analisando o documento de id 08c8b78, a embargante comprova que foi publicado, no diário oficial de 21 de setembro de 2022, a portaria nº 625.2022, que deferiu validade do CEBAS a embargante até 31 de dezembro de 2024, fazendo jus, portanto, à imunidade das contribuições previdenciárias patronais.
Ademais, há pedido de renovação da referida certificação, consoante id 34afabb.
Pelo exposto, entendo que a parte embargante preenche os requisitos legais necessários à isenção das contribuições previdenciárias incidentes sobre a cota patronal e SAT.
Nesse sentido, V.
Acórdão: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
ENTIDADE FILANTRÓPICA.
Sendo a Ré entidade filantrópica, sem fins lucrativos, e tendo solicitado a renovação do CEBAS, esse processo, por si só, autoriza a manutenção da validade do certificado anterior, até a data da decisão administrativa definitiva, nos termos do art. 37, §2º, da Lei Complementar nº 187/2021, faz jus a Ré à isenção da garantia do juízo prevista no art. 884, §6º, da CLT, devendo ser processados e julgados os seus embargos à execução." (TRT-1 - AP: 0100358-24.2019.5.01.0011 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Julgamento: 7/12/2012, Sétima Turma, Data de Publicação: 10/01/2023) Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Via de consequência, o valor total da condenação passa a ser de R$ 14.348,70, conforme memória de cálculo em anexo, ID #c85fac8, que integra esta decisão.
Intimem-se as partes. mfo BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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08/08/2025 11:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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24/07/2025 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOANA SAVIOLO DE MENDONCA em 05/06/2025
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28/05/2025 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dafff1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Insurge-se o Embargante quanto os cálculos homologados sob o id 1b421c2, cujos pontos são os seguintes: 1.DAS VERBAS DEFERIDAS: Tendo em vista que não houve deferimento para apuração do FGTS e multa indenizatória de 40% sobre o 13º salário, assiste razão a embargante.
Procedem os embargos. 2.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Considerando que, in casu, o julgado transitou sem previsão expressa de índice aplicável, mantenho a modulação aplicada na atualização dos cálculos, por estar em perfeita consonância com a ADC 58/59, qual seja, aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC - Receita Federal a partir do ajuizamento da ação.
Improcedem os embargos, 3.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - IMUNIDADE PATRONAL: Em relação a isenção das contribuições previdenciárias, após uma análise nos autos, não localizei o certificado de validade de renovação do CEBAS (Certificação de Entidades de Assistência Social), declarando ser a Ré beneficiária de tal isenção.
Convém salientar que o certificado CEBAS, é um documento exigido pela receita federal para que as entidades privadas gozem de isenção da cota patronal, desde que atenda os requisitos do artigo 29 da lei 12101/2009, e que sua validade é de 3 anos a contar da data da publicação do ato que deferiu a sua concessão, no Diário Oficial da União (DOU).
Improcedem os embargos. Dispositivo ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos opostos por PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, na forma da fundamentação supra.
Via de consequência, o valor total da condenação passa a ser de R$ 16.415,33, conforme memória de cálculo em anexo, id bf0a7fa, que integra esta decisão.
Custas pela Executada, no valor de R$ 44,26, na forma do artigo 789-A, V , da CLT.
Intimem-se às partes. gaa DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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21/05/2025 23:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 23:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 21:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELA HALINE BANNAK
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30/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/09/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ASTRID SILVA BRITTO
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15/03/2024 12:34
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ASTRID SILVA BRITTO
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13/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/03/2024
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06/03/2024 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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04/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/03/2024 09:07
Iniciada a execução
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02/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de JOANA SAVIOLO DE MENDONCA em 01/03/2024
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28/02/2024 18:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/02/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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21/02/2024 17:41
Homologada a liquidação
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21/02/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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21/02/2024 16:38
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/12/2023
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05/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de JOANA SAVIOLO DE MENDONCA em 04/12/2023
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30/11/2023 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/11/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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23/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/11/2023 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/11/2023 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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17/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 01:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOANA SAVIOLO DE MENDONCA em 20/10/2023
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11/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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10/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 01:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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09/10/2023 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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06/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/10/2023 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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04/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 01:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/08/2023 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2023 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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28/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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26/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/03/2023
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22/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOANA SAVIOLO DE MENDONCA em 21/03/2023
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07/03/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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03/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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03/03/2023 12:00
Iniciada a liquidação
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03/03/2023 12:00
Transitado em julgado em 04/02/2023
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08/02/2023 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2019 04:53
Decorrido o prazo de JOANA SAVIOLO DE MENDONCA em 16/08/2019
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25/08/2019 10:35
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/08/2019
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23/08/2019 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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01/08/2019 09:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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01/08/2019 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
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24/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2019 12:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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22/07/2019 08:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
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12/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/07/2019
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12/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de JOANA SAVIOLO DE MENDONCA em 11/07/2019
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11/07/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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10/07/2019 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/07/2019 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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01/07/2019 14:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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01/07/2019 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JOANA SAVIOLO DE MENDONCA
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19/06/2019 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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18/06/2019 14:41
Audiência una realizada (18/06/2019 08:50 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2019 12:49
Audiência una redesignada (18/06/2019 08:50 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2019 16:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/04/2019 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/12/2018 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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12/12/2018 08:48
Audiência una designada (09/04/2019 08:50 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de JOANA SAVIOLO DE MENDONCA em 18/10/2018 23:59:59
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01/10/2018 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
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27/09/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 15:49
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/09/2018 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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