TRT1 - 0100682-12.2023.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VOGUE HOTEL LTDA - EPP em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 27/08/2025
-
14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VOGUE HOTEL LTDA - EPP em 13/08/2025
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
-
12/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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12/08/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/08/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
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29/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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29/07/2025 00:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 08/07/2025
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02/07/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/07/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 30/06/2025
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26/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb08647 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré a se manifestar sobre os Embargos de declaração opostos pela autora ao id. b2f65fd.
Após, conclusos à i. magistrada vinculada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VOGUE HOTEL LTDA - EPP -
25/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
-
25/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa56e2 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID .fb0aa4e, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VOGUE HOTEL LTDA - EPP -
23/06/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
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23/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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23/06/2025 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VOGUE HOTEL LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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23/06/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/06/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e601c50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a ré na satisfação das parcelas deferidas na fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença. Transitada em julgado a decisão, deverá a reclamada comprovar nos autos, os recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas de acordo com o art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
Dessa forma, empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
No que tange ao fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas, deve ser observado o disposto na Súmula 368 do c.
TST. Quanto ao imposto de renda, será descontado da parte autora e calculado mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988 e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil ou outra legislação vigente no momento da disponibilidade do crédito.
Não incide imposto de renda sobre juros de mora (OJ 400, SDI-1, do C.
TST), bem como não compõe a base de cálculo do IRPF a importância devida a título de contribuição previdenciária.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas de R$ 360,00, calculadas sobre o valor de R$ 18.000.00, ora arbitrado à condenação, pela ré. Intimem-se as partes.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DOS SANTOS -
10/06/2025 01:47
Expedido(a) intimação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
-
10/06/2025 01:47
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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10/06/2025 01:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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10/06/2025 01:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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10/06/2025 01:46
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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29/10/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/10/2024 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 23:33
Juntada a petição de Razões Finais
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15/10/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/10/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
-
30/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 09/07/2024
-
05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 04/07/2024
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04/07/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
01/07/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
01/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff85cd0 proferido nos autos.
DESPACHOEm que pese o inconformismo da ré nos termos da impugnação de id.e717aba e reiterado ao id. a96cfc9, reputo suficientes os esclarecimentos prestados ao id.38bb418, declarando encerrada a fase de prova técnica.Assim, intimem-se as partes para informar, no prazo de cinco dias, quais provas pretendem produzir, especificando-as e indicando os pontos que pretende provar, ficando ciente de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" NÃO ATENDERÁ o comando judicial e que a ausência de especificação de provas ainda não produzidas IMPLICARÁ NA INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE EXERCER NOVA ATIVIDADE PROBATÓRIA, atraindo a aplicação do previsto no artigo 355, inciso I, do CPC.ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
-
26/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
-
26/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
26/06/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
-
19/06/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
-
19/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
14/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 13/06/2024
-
11/06/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
11/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
10/06/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 19:13
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
-
24/05/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
-
24/05/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/05/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 07/05/2024
-
23/03/2024 00:56
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 19/03/2024
-
19/03/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
19/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
-
15/03/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
-
15/03/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
15/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/03/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
12/03/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/03/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
09/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/03/2024 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/03/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/02/2024 10:05
Audiência una realizada (22/02/2024 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/02/2024 08:09
Juntada a petição de Réplica
-
15/02/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 16:22
Expedido(a) notificação a(o) VOGUE HOTEL LTDA - EPP
-
30/10/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
-
30/10/2023 16:21
Encerrada a conclusão
-
30/10/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/10/2023 17:35
Audiência una designada (22/02/2024 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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